Imagem por @artalvesmon / freepik
O abono salarial PIS/Pasep será liberado antes do prazo para as pessoas que foram afetadas pelas chuvas em Minas Gerais e na Bahia. O pagamento para esses trabalhadores será em 8 de fevereiro, independente do mês de nascimento.
Foi anunciada nesta segunda-feira (10) pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, que os trabalhadores que moram nas cidades atingidas pelas fortes chuvas (Minas e Bahia) vão poder sacar o dinheiro a partir do dia 8 de fevereiro, quando começa o calendário de pagamento, porém, essas pessoas não precisarão esperar pelo mês que faz aniversário para sacar o valor.
“Novas cidades que tenham reconhecido o estado de calamidade também serão encaixados no dia 8 de fevereiro”, disse o ministro.
O abono salarial pagará R$ 21,8 bilhões para 23 milhões de trabalhadores em 2022. Cerca de 107 mil trabalhadores estão nas cidades afetadas pelas chuvas. Eles receberão cerca de R$ 101,9 milhões em 8 de fevereiro.
Os demais trabalhadores receberão de acordo com as datas estipuladas pelo calendário oficial que já foi divulgado. Eles receberão o abono salarial de 8 de fevereiro a 31 de março.
O calendário de pagamento liberado para começar a partir de 8 de fevereiro é referente ao ano-base 2020:
quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020;
quem recebeu uma média de até 2 salários mínimos por mês em 2020;
está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
teve os seus dados informados corretamente ao governo pelo empregador.
mês de nascimento | pagamento | limite do saque |
---|---|---|
janeiro | 8.fev. | 29.dez. |
fevereiro | 10.fev. | 29.dez. |
março | 15.fev. | 29.dez. |
abril | 17.fev. | 29.dez. |
maio | 22.fev. | 29.dez. |
junho | 24.fev. | 29.dez. |
julho | 15.mar. | 29.dez. |
agosto | 17.mar. | 29.dez. |
setembro | 22.mar. | 29.dez. |
outubro | 24.mar. | 29.dez. |
novembro | 29.mar. | 29.dez. |
dezembro | 31.mar. | 29.dez |
nº final de inscrição | pagamento | limite do saque |
---|---|---|
0 | 15.fev. | 29.dez. |
1 | 15.fev. | 29.dez. |
2 | 17.fev. | 29.dez. |
3 | 17.fev. | 29.dez. |
4 | 22.fev. | 29.dez. |
5 | 24.fev. | 29.dez. |
6 | 15.mar. | 29.dez. |
7 | 17.mar. | 29.dez. |
8 | 22.mar. | 29.dez. |
9 | 24.mar. | 29.dez. |
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