Atualmente a Caixa Econômica Federal vem realizando o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, destinado aos trabalhadores e servidores públicos que exerceram atividade no decorrer de 2020.
O pagamento do abono salarial iniciou no dia 8 de fevereiro e será pago aos beneficiários até o dia 31 de março de 2022. Contudo, após o encerramento do abono PIS/Pasep no dia 31 de março, milhares de trabalhadores ainda terão acesso a dois novos pagamentos do PIS/Pasep.
O primeiro pagamento diz respeito às cotas do PIS/Pasep que estão disponíveis para 10 milhões de pessoas sacarem um total de R$ 23 bilhões e o segundo diz respeito ao abono salarial ano-base 2019.
No entanto, não fique confuso sobre o que são essas cotas do PIS/Pasep ou ainda o pagamento do abono-salarial ano-base 2019 que já foi pago e terá novos pagamentos, pois, vamos explicar a partir de agora como funcionará o pagamento de cada um e a quem se destina.
Cotas do PIS/Pasep
Diferente do abono salarial do PIS/Pasep que é pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos do programa, as cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.
No entanto, para garantir uma parte dos R$ 23 bilhões disponíveis para saque, é necessário ter trabalhado nas décadas entre 1971 e 1988.
Para ter acesso aos valores é preciso se atentar ao prazo de saques das cotas do PIS/Pasep, isso porque os trabalhadores daquele período têm até maio de 2025 para receberem.
As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis desde 2019 para saque, no entanto, como a maioria dos trabalhadores daquele período já estão aposentados, a maioria dos beneficiários nem ao menos sabem que têm dinheiro para receber.
Outro problema informado pela Caixa é que uma parcela desses beneficiários já faleceram, no entanto, os dependentes e herdeiros do trabalhador falecido também podem receber os valores.
Logo, têm direito ao saque das Cotas do PIS/Pasep os trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988, ou os herdeiros e dependentes destes trabalhadores.
Os valores das cotas serão tidos por abandonados a partir do dia 1º de junho de 2025, quando os valores do benefício passarão a ser de propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.
Abono salarial retroativo
Mais de 154 mil trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2019 e deveriam ter recebido o abono salarial, acabaram deixando de receber o benefício devido a um erro no processamento de dados.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que esses trabalhadores não vão ficar no prejuízo e vão ter direito de receber de forma retroativa o benefício ano-base 2019.
O abono salarial ano-base 2019 será pago a 154 mil trabalhadores que vão receber valores entre R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo o trabalhador exerceu atividade de carteira assinada em 2019.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não será preciso solicitar o saque do benefício, ou ainda entrar em contato para receber o abono retroativo.
Além disso, para consultar as informações quanto ao recebimento dos benefícios os trabalhadores que não tiveram acesso ao abono ano-base 2019, pago entre julho de 2020 a junho de 2021, será possível utilizar os seguintes canais:
- Central Alô Trabalhador nº 158;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS.
Por fim, também foi informado que o trabalhador pode enviar a solicitação de um pedido administrativo através do e-mail [email protected]. Neste caso, no lugar das letras “uf” o cidadão deve substituir pela sigla do estado em que reside.
No e-mail deve ser enviado as informações do trabalhador, junto com o número do PIS/Pasep para solicitar administrativamente o saque do benefício não recebido.
Vale lembrar que para ter acesso ao abono retroativo 2019 é necessário não ter recebido o benefício entre 2020 e 2021 e ainda se encaixar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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