O abono PIS/Pasep é o nome dado a um benefício voltado aos trabalhadores de carteira assinada. Em suma, o recurso de natureza trabalhista é repassado, anualmente, conforme o tempo serviço realizado pelo cidadão que integra a folha de pagamento do programa.
Tradicionalmente, o abono salarial é pago no ano posterior ao ano em que foi realizado o serviço, o qual chamamos de ano-base. Isto é, quem trabalhou de carteira assinada, em 2019 (ano-base) , por exemplo, teve o valor referente ao benefício depositado em 2020.
Contudo, em 2021, quando deveria ser pago o benefício referente aos meses trabalhados em 2020, o abono PIS/Pasep não foi concedido, devido a medidas de combate aos impactos da pandemia. De modo breve, os recursos do benefício foram repassados para custear o BEm (Benefício Emergencial), programa que buscou evitar demissões em massa no período de crise.
Diante disso, o abono ano-base 2020, somente foi pago entre os meses de fevereiro e março deste ano. Sendo assim, agora, restam dois anos-bases que ainda não tiveram os pagamentos liberados, sendo referente aos meses trabalhados em 2021 e 2022.
Indo direto ao ponto, existe a possibilidade, mas é bem difícil que isto aconteça. Ademais, ainda não há nada oficial sobre assunto, visto que no plano de governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, não constam informações direcionadas ao benefício.
A grande questão será observar se os custos de ambos os benefícios estarão presentes no orçamento programado para 2023, que será definido ainda este ano. No momento, quem exerceu atividade remunerada formal entre 2021 e 2022, precisa aguardar informações oficiais do governo, sobre o quando o abono salarial será pago.
Ainda sim, vale enfatizar que o pagamento em dobro é uma possibilidade complicada de ocorrer. Lembrando que em 2022, também surgiram questionamentos semelhantes, no caso sobre a liberação do abono ano-base 2021, junto com o benefício de quem trabalhou em 2020 (já pago), algo que não aconteceu.
Sendo assim, o mais provável é que o PIS/Pasep 2021 seja pago no próximo ano, e os recursos referentes ao tempo de serviço exercido em 2022 fique só para 2024.
Não é todo trabalhador de carteira assinada que tem direito ao benefício, visto que este não é o único critério a ser cumprido pelos beneficiários. Veja quais são as regras de concessão do abono PIS/Pasep:
O valor do abono concedido a cada trabalhador varia conforme os meses trabalhados no ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação. Em 2022, por exemplo, quem atuou por 12 meses em 2020, recebeu o teto de R$ 1.212, já quem trabalhou por apenas 30 dias, recebeu o mínimo de R$ 101, sendo a proporção de 1/12 do teto.
Quanto a 2023, ainda não temos uma definição sobre o salário mínimo do próximo ano. Segundo informações oficiais, a nova gestão eleita pretende corrigir o piso acima da inflação, trazendo ganhos 1,4% aos brasileiros. Caso a intenção se confirme, o piso pode subir para R$ 1.320 a partir de janeiro.
Conforme essa projeção, os valores do abono seriam reajustados, de modo que os pagamentos ficariam da seguinte maneira em 2023:
Meses trabalhados no ano-base | Valor estimado do abono em 2023 |
1 mês | R$ 110 |
2 meses | R$ 220 |
3 meses | R$ 330 |
4 meses | R$ 440 |
5 meses | R$ 550 |
6 meses | R$ 660 |
7 meses | R$ 770 |
8 meses | R$ 880 |
9 meses | R$ 990 |
10 meses | R$ 1.100 |
11 meses | R$ 1.210 |
12 meses | R$ 1.320 |
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