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PIS/Pasep, trabalhadores vão poder receber duas vezes em fevereiro

Os trabalhadores que estão em busca de uma “grana extra” podem começar a se animar, isso porque, agora no mês de fevereiro a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020.

A novidade vem acompanhada do pagamento do Fundo PIS/Pasep, que já está disponível para cerca de 10 milhões de trabalhadores em todo o país, que poderão sacar um montante total de R$ 23 bilhões.

Diferenças entre abono e fundo

Antes de falarmos sobre as datas de pagamento e como fazer, precisamos explicar um pouco sobre a diferença entre ambos os benefícios que muitas vezes são confundidos.

O abono salarial do PIS/Pasep se trata de um benefício pago anualmente para os trabalhadores que se enquadram em regras específicas do programa, sendo elas:

  • Trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 30 dias no ano-base:
  • Trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhadores devem ter recebido média de até dois salários mínimos por mês no ano-base.

Sendo assim, este benefício será pago anualmente para todos aqueles que se enquadram nas regras explicadas do abono salarial do PIS/Pasep.

Já a cota do fundo PIS/Pasep se trata de um benefício que é pago somente uma vez na vida dos trabalhadores, mais especificamente para aqueles que exerceram atividade entre 1971 e 4 de outubro de 1988. A grana do benefício foi liberada por meio da Medida Provisória 946/2020 que permite o saque até 1º de junho de 2025.

Sendo assim, caso você trabalhador ou algum familiar tenha exercido atividade nesse período e não realizou o saque dos valores, pode ter uma boa surpresa para receber. Vale lembrar que em caso de falecimento do trabalhador, seus familiares também podem realizar o saque.

Como receber o abono salarial do PIS/Pasep

Ao se encaixar nas regras citadas anteriormente, para receber o abono salarial basta conferir o dia exato no calendário de pagamentos para receber seus devidos valores.

Vale lembrar que trabalhadores de empresas privadas recebem o PIS que é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos recebem o Pasep que é pago pelo Banco do Brasil.

Calendário de pagamento do PIS

  • Nascidos em janeiro: recebem dia 08 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem dia 10 de fevereiro;
  • Nascidos em março: recebem dia 15 de fevereiro;
  • Nascidos em abril: recebem dia 17 de fevereiro;
  • Nascidos em maio: recebem dia 22 de fevereiro;
  • Nascidos em junho: recebem dia 24 de fevereiro;
  • Nascidos em julho: recebem dia 15 de março;
  • Nascidos em agosto: recebem dia 17 de março;
  • Nascidos em setembro: recebem dia 22 de março;
  • Nascidos em outubro: recebem dia 24 de março;
  • Nascidos em novembro: recebem dia 29 de março;
  • Nascidos em dezembro: recebem dia 31 de março.

Calendário de pagamento do Pasep

  • Final da inscrição 0 ou 1: recebem dia 15 de fevereiro;
  • Final da inscrição 2 ou 3: recebem dia 17 de fevereiro;
  • Final da inscrição 4: recebem dia 22 de fevereiro;
  • Final da inscrição 5: recebem dia 24 de fevereiro;
  • Final da inscrição 6: recebem dia 15 de março;
  • Final da inscrição 7: recebem dia 17 de março;
  • Final da inscrição 8: recebem dia 22 de março;
  • Final da inscrição 9: recebem dia 24 de março.

Como consultar se estou aprovado para receber?

A partir de fevereiro o trabalhador da iniciativa privada que recebe o PIS poderá realizar a consulta da situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos servidores públicos que são vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Além disso, os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial e o valor a ser pago pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

Qual valor vou receber?

O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022) de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, ou seja, em 2020.

Para saber quanto receber é simples, basta dividir 1.212 por 12 (doze meses do ano) e multiplicar o resultado que dará 101, pela quantidade de meses trabalhados.

Por exemplo, quem trabalhou em 2020 por seis meses terá direito de receber 606.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Como dito anteriormente, todo trabalhador que exerceu atividade entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não realizou o saque possui direito de receber as cotas do Fundo PIS/Pasep.

Até 2020 os responsáveis pela cota do PIS/Pasep eram o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, no entanto, em maio do respectivo ano o Banco do Brasil transferiu todo o montante para a Caixa permitindo a unificação dos saques.

Assim, a Caixa transferiu o saldo do fundo para o FGTS, logo, a consulta dos valores das cotas do PIS/Pasep pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Por meio do aplicativo ainda é possível adicionar uma conta corrente em nome do titular dos valores para receber diretamente em conta.

Caso o trabalhador não consiga consultar pelo aplicativo, o saque pode ser feito da seguinte maneira:

No caso dos trabalhadores ainda vivos e que possuam o cartão cidadão, o saque do benefício pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, caso o valor seja de até R$ 3 mil.

Quem não possui o cartão cidadão ou possui saldo superior a R$ 3 mil, o saque deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, bastando se dirigir a instituição, informar que deseja realizar o saque do Fundo das cotas do PIS/Pasep e apresentar um documento com foto.

Como dito anteriormente, o saque também pode ser feito pelos herdeiros, em caso de falecimento do trabalhador, para isto, basta se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar algum dos seguintes documentos:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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