Os trabalhadores brasileiros que trabalharam de carteira assinada nos períodos de 1971 a 04/10/1988 e que não realizaram o saque retroativo, podem realizar o saque das Cotas do PIS/Pasep. O saldo é referente ao acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no benefício na época em questão.
O Governo liberou o recurso em 2019 em meio às aprovações da MP 889/19. Os saques liberaram em média R$ 1.760, entretanto cotistas já receberam quantias à cima dos R$ 3 mil.
Os saldos de até R$ 3 mil podem ser retirados pelos trabalhadores com a utilização do Cartão Cidadão + senha nas unidades lotéricas, Caixa Aqui e os terminais de autoatendimento. Entretanto, valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências da Caixa, com documentação oficial com foto.
Lista de documentos de identificação aceitos para saque:
No caso de trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela bancarização do benefício com a documentação exigida em mãos, como o documento de identificação pessoal válido, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora, entre outros. A documentação completa pode se conferida no site da Caixa.
Caso acontece do beneficiário ter direito mas ter falecido, os seus familiares legais podem comparecer nas agências da Caixa com a documentação exigida do falecido em mãos, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora dentre outros. Para conferir a documentação completa necessária basta acessar o site da Caixa, ou entrar em contato pelos telefones 0800 726 0207 (Caixa) e 0800 729 0001 (Banco do Brasil).
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