Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial trata-se de um benefício trabalhista concedido a empregados da iniciativa privada, que recebem o PIS pela Caixa, e servidores públicos que acessam o Pasep pelo Banco do Brasil. Em suma, o provento pode chegar ao valor cheio de um salário mínimo.
Em 2022, devido a atrasos no calendário, foi liberado o abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020. Há cerca de 480 mil trabalhadores que ainda não resgataram o benefício, e ainda podem retirar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.
Ainda sobre o abono ano-base 2020, como o recurso foi liberado este ano, os valores liberados aos trabalhadores seguem o salário mínimo de 2022. Ou seja, o teto do benefício é de R$ 1.212 (para quem trabalhou durante 12 meses) e R$ 101 (para quem trabalhou o mínimo de 30 dias).
Os atrasos no calendário, também impactaram os cidadãos que atuaram de carteira assinada no último ano. Isto porque, como dito, o abono ano-base 2020, que deveria ser liberado em 2021 foi adiado para 2022.
Diante disso, o benefício referente aos meses trabalhados em 2021, que deveria ser pago este ano, provavelmente seguirá o movimento atrasado e somente será liberado entre fevereiro e março de 2023, visto que o governo já havia declarado que não há espaço no orçamento para custear duas rodadas do benefício.
Considerando que o abono ano-base de 2021, será liberado apenas em 2023, o valor do benefício será definido com a partir do salário mínimo que entra em vigência no próximo ano. Conforme o último orçamento aprovado, o piso nacional pode subir para R$ 1.294.
Caso essa projeção se confirme, o valor máximo do abono, sobe para R$ 1.294, enquanto o mínimo fica R$ 108 arredondando. Lembrando que a quantia do repasse varia conforme a quantidade de meses trabalhados no decorrer do ano-base.
Por fim, vale lembrar que o abono PIS/Pasep somente é concedido aos trabalhadores enquadrados em algumas regras. Em suma, no ano-base a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:
Importante! Vale ressaltar que também é necessário que o empregador tenha repassado os dados do funcionário, devidamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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