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PIS/Pasep: Veja quem tem direito ao saque triplo

Muitos podem não saber, mas em 2022, milhares de trabalhadores têm direito a recursos atrelados aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Considerando que uma grana extra é sempre bem vinda, entenda a quem direcionado cada uma das oportunidades, de modo a estar ciente se você possui algum saldo a receber. 

Para um melhor entendimento, o tal saque triplo do PIS/Pasep trata de três possibilidades em que o benefício pode ser sacado. Em suma, trabalhadores podem resgatar o dinheiro através dos seguintes benefícios: 

  • Abono salarial ano-base 2019;
  • Abono salarial ano-base 2020;
  • Cotas PIS/Pasep

Os três benefícios estão atrelados a recursos já liberados pelo Governo Federal, mas que não foram sacados pelos trabalhadores no prazo de resgate. A boa notícia é que para surpresa de muitos, os valores ainda podem ser resgatados. 

Dito isso, continue acompanhando e veja quem tem direito a cada um dos proventos previamente citados. 

Abono salarial “esquecido”

Quem trabalhou de carteira assinada em 2019 ou 2020 e não sacou o abono salarial referentes aos meses trabalhados nos referidos anos, pode ter algum saldo para receber em 2022. Para ter direito aos benefícios basta estar enquadrado nas seguintes regras: 

  • Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter os dados devidamente repassados a RAIS, pelo empregador;
  • No ano-base (2019 ou/e 2020), o trabalhador deve ter atuado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada;
  • Também é preciso ter recebido uma remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base.

Conforme dados oficiais, milhares de trabalhadores se enquadram no perfil listado acima. De maneira mais precisa, cerca de 320 mil beneficiários podem sacar o abono ano-base 2019 e outros 470 mil têm direito ao abono ano-base 2020. 

O saque pode ser efetuado no banco responsável até o dia 29 de dezembro de 2022. Contudo, no caso do benefício de 2019, será necessário enviar um requerimento de resgate para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br,  trocando o “uf”, pelo referente ao seu estado, por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br.

Cotas PIS/Pasep

De acordo com a Caixa há um montante de cerca de R$ 24 bilhões parados no banco, à espera de milhares de trabalhadores. O dinheiro é referente a recursos creditados no fundo PIS/Pasep, durante os anos de 1971 e 1988. 

Em suma, podem sacar as Cotas PIS/Pasep, trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Segundo os registros, há um contingente de 10 milhões de pessoas que se enquadram neste perfil. 

O saque pode ser efetuado de maneira simples e prática, através de alguma das seguintes opções: 

  • Nas agências da Caixa: será necessário apresentar um documento oficial com foto;
  • Através do Meu FGTS: é necessário baixar o aplicativo e transferir o saldo disponível para uma conta-corrente.

Caso o trabalhador já tenha falecido, saiba que os herdeiros estão habilitados a efetuar o saque. No entanto, a única opção para este grupo é se dirigir à alguma agência da Caixa portando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do sacador;
  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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