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PIS retroativo: veja como saber se há valores a receber

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep do calendário de até cinco anos atrás ainda podem retirar o dinheiro, apesar de o cronograma inicial já ter se encerrado. 

O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. O pagamento do Pasep fica a cargo do Banco do Brasil (BB). No caso dos clientes desses bancos, o crédito foi feito automaticamente em conta. Nestes casos, não há mais o que sacar. 

A questão é que muitos trabalhadores não têm vínculos com essas instituições financeiras ou simplesmente esquecem de verificar seu saldo na Caixa.

Veja mais detalhes a seguir. 

Leia também: PIS 2024: veja a tabela completa com as datas de pagamento

O que é o PIS retroativo?

O PIS retroativo refere-se ao pagamento de valores que não foram corretamente disponibilizados aos trabalhadores em anos anteriores.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no sistema de cadastro, erros no processamento dos dados ou mudanças nas regras de concessão do benefício. 

Quando essas inconsistências são identificadas, os trabalhadores têm o direito de receber os valores devidos, corrigidos monetariamente.

Quem tem direito ao PIS retroativo?

O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.412), dependendo do número de meses trabalhados com registro formal no ano-base.

Dessa forma, quem trabalhou formalmente por um mês em 2019 receberá 1/12 do piso nacional. Quem trabalhou por dois meses terá 2/12, e assim por diante. Só receberá o valor integral quem trabalhou por 12 meses.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada com registro formal durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como ter acesso aos valores do PIS retroativo?

Ao identificar que há valores a receber, o trabalhador necessita reunir documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.

Com isso, o trabalhador deve formalizar o pedido em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando uma carta de solicitação e os documentos necessários.

Após a solicitação, é importante acompanhar o processo regularmente até a liberação dos valores em calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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