O PIS/2020 (Abono Salarial) será pago aos trabalhadores da iniciativa privada que nasceram em dezembro. Os valores poderão chegar até a um salário mínimo (R$ 1.045), tendo um prazo para ser movimentado. O saque será liberado a partir do dia 15 de dezembro.
O trabalhador com carteira assinada, que possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, terá o valor creditado em conta. Também poderá sacar o valor direto nos caixas eletrônicos, lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Cidadão.
Para quem não tem conta bancária, poderá sacar o valor em qualquer agência da Caixa, levando documento oficial:
O trabalhador que exerceu suas atividades durante 30 dias ou 12 meses com carteira assinada por empresa no ano base. Requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício.
Receberá o PIS, o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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