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PIS: trabalhadores têm direito a R$ 23,5 bilhões e não sabem

Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter direito a cotas do PIS e vão poder sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal. Nos casos em que o titular que tinha direito nesse período, tenha falecido, seus herdeiros podem retirar o valor.

Segundo informações, vão ter direito às cotas do PIS/Pasep cerca de 10,6 milhões de beneficiários em todo o país. Esses dados são os mais recentes divulgados pela Caixa.

Um total de R$ 23,5 bilhões estão esquecidos, ou seja, não foram sacados e talvez muitos trabalhadores desconhecem ter direito de retirar o dinheiro.

Para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada e quer saber se tem direito às cotas do PIS/Pasep poderá fazer uma consulta no aplicativo FGTS. Qualquer trabalhador de qualquer idade poderá realizar a consulta. Vão poder sacar o dinheiro o trabalhador que ainda não tenha recebido a cota do PIS/Pasep.

O trabalhador formal poderá receber na Caixa Econômica Federal e o servidor público no Banco do Brasil. 

As pessoas que ainda não sacaram o dinheiro, os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a extinção das cotas do PIS/Pasep.

Os herdeiros do beneficiário que faleceu, vão poder retirar o valor, apresentando os seguintes documentos:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o titular falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o trabalhador falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Porém, se o Alvará não mencionar o falecimento do trabalhador, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Nos casos em que não houver dependentes habilitados à pensão por morte, será necessário apresentar a autorização de saque subscrita por todos os sucessores, constando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Muitos herdeiros poderão ter dificuldades para retirar o dinheiro, por isso, é sempre bom ter o auxílio de um advogado conhecedor dos direitos trabalhistas.

Lembrando que você tem até 31 de maio de 2025 para retirar a grana, após essa data, o montante voltará para a União de forma definitiva.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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