Categorias Destaques

PIS/Cofins: Não integram base de cálculo recursos de subvenção e investimento

Recursos de subvenção de investimento — concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômicos — não devem necessariamente ser incorporados ao ativo permanente da empresa, por isso esses valores não se qualificam como receita. Assim, essas quantias não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao dar provimento a Recurso Voluntário de uma empresa farmacêutica.

No caso, a companhia recebeu incentivo fiscal do estado de Goiás para se instalar nessa região. Contudo, a Receita Federal concluiu que a empresa agiu de forma ilegal ao excluir esses valores da base de cálculo do PIS/Cofins, e lançou crédito tributário.

A farmacêutica então recorreu ao Carf alegando que os incentivos fiscais concedidos pelo estado de Goiás consistem em subvenções de investimentos, e não precisam ser registrados em conta de reserva de lucros, nos termos do artigo 21 da Lei 11.941/2009. Dessa maneira, a sua inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins corresponderia à ofensa ao pacto federativo e à imunidade recíproca, destacou a empresa, além de bis in idem, uma vez que se tributa tanto no momento da composição do preço como quando de sua recuperação.

Ao julgar o caso, o relator, Carlos Augusto Daniel Neto, afirmou que o benefício concedido por Goiás tem natureza de subvenção de investimento. Com isso, essas quantias devem ser excluídas do lucro real e creditadas como reserva de capital, na forma do artigo 38, parágrafo 2º e alíneas do Decreto-­Lei 1.598/1977.

De acordo com Daniel Neto, isso vale mesmo que os valores não tenham ainda sido aplicados em empreendimentos — basta que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, como também estabelece o artigo 38, parágrafo 2º, do Decreto-­Lei 1.598/77.

Advertisement
publicidade

“Qualquer interpretação que discrepe disto parece ofender não apenas o artigo 62 do Regimento Interno do Carf, mas também o artigo 111 do Código Tributário Nacional, haja vista que, ainda que o gasto tributário não seja necessariamente uma isenção, o seu regime jurídico deve ser próximo ao desta, pela similaridade de efeitos ­incluindo aí os dispositivos acerca de sua aplicação”, destacou o julgador.

Segundo o conselheiro, subvenções de investimento registradas na conta de reserva de capital — como a farmacêutica fez — não se qualificam como receita. Portanto, estão fora do âmbito do PIS/Cofins.

E como se trata de benefício estadual, não cabe à União interferir no assunto, ressaltou Daniel Neto. “Entendo que permitir à União tributar um crédito presumido de ICMS recebido por um contribuinte, como se receita fosse, implica em aceitar que um ente federado por interferir na política fiscal­-econômica de outro entes, isto é, restringir a utilização de técnicas fiscais com finalidades indutoras.”

Além disso, o relator concluiu que as indenizações recebidas pela farmacêutica são recomposição patrimonial, uma vez que se tratam de mera reparação do patrimônio que fora desfalcado por um terceiro, não culminando, consequentemente, em acréscimo de receitas.

Com isso, ele votou por excluir as subvenções de investimentos e as indenizações da base de cálculo do PIS/Cofins. A maioria dos demais integrantes da turma acompanhou o seu entendimento e deu provimento ao recurso.

Advertisement
publicidade

Decisão impactante
Para o ex-conselheiro do Carf Fabio Calcini, tributarista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, essa decisão é relevante, pois tem repercussão de diversos setores produtivos. Ele também disse que a questão das subvenções de investimentos será decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 835.818, com repercussão geral.

Calcini ainda opinou que o Carf acertou ao determinar que não existe previsão legal para que somente se considere investimento aqueles decorrentes do ativo permanente como forma de configurar subvenção de investimento.

Fonte: Conjur

loureiro

Compartilhe
Publicado por
loureiro

Notícias recentes

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

Revelamos o que faz os preços continuarem aumentando no Brasil

Raramente os brasileiro presenciam os preços dos produtos diminuírem, mas por que será que eles…

14 de março de 2025

Forbes atualiza 10 habilidades em alta para destacar no currículo

Precisa turbinar o currículo para aumentar suas chances de contratação? Existe alguns passos que podem…

14 de março de 2025

Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena

Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o…

14 de março de 2025

Alerta geral! Velho golpe financeiro está de volta, diz Receita Federal

A Receita Federal emitiu alerta que o antigo golpe da correspondência voltou a ser utilizado…

14 de março de 2025

Aviso: 1ª “rodada de Pix” da Receita Federal aos brasileiros tem data

A temporada de declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal está para começar,…

14 de março de 2025

IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025

Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

14 de março de 2025

DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios…

14 de março de 2025

Descubra se você pode receber até R$ 2,8 mil do Fundo PIS/Pasep

Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em…

14 de março de 2025

É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários…

14 de março de 2025

Reforma Tributária: quais produtos vão receber o imposto seletivo?

Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também…

14 de março de 2025

Imposto de Renda 2025: como baixar o Programa e novidades na pré-preenchida

As declarações começam a ser entregues no dia 17 de março

14 de março de 2025

This website uses cookies.