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PIX automático e gratuito estará disponível para 2024? Confira!

Com a perspectiva de viabilizar pagamentos periódicos e até mesmo mesadas, o Pix Automático será implementado a partir de 28 de outubro de 2024, conforme anunciado pelo Banco Central (BC). As diretrizes dessa ferramenta foram divulgadas cerca de dez meses antes da data prevista para sua efetivação.

Leia também: FGTS Digital: Pagamento Via PIX Sem Custo, Tarifas E Limites  

Dentre as normas gerais que regem o funcionamento do Pix Automático, o BC esclareceu aspectos relacionados aos procedimentos de autorização prévia, regras para cancelamento dessa autorização, critérios para rejeição e liquidação de transações, funcionalidades destinadas aos usuários pagadores e recebedores, diretrizes para devolução e responsabilização em casos de erro, bem como o estabelecimento de limites diários para transações associadas ao produto, entre outros pontos.

A oferta do Pix Automático será compulsória para os clientes pessoa física, enquanto para as empresas ficará a critério das instituições financeiras decidirem se desejam disponibilizar o produto. Assim como no Pix convencional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, podendo, no entanto, ocorrer cobranças para pessoas jurídicas, com as tarifas sendo objeto de livre negociação.

Leia também: Pix: Como utilizar Pix recorrente e ter mais previsibilidade nos negócios

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, que possibilita o agendamento de Pix para horários específicos, é opcional. Com as novas normas, as instituições financeiras que não se adaptarem até 28 de outubro de 2024, data de lançamento, ou não atenderem aos requisitos de homologação, estarão sujeitas a multas diárias pelo atraso na oferta e poderão sofrer penalidades conforme estabelecido no Manual de Penalidades do Pix, que foi modificado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

Apresentando um funcionamento semelhante ao débito automático, o novo mecanismo busca simplificar pagamentos recorrentes, sendo a principal vantagem, em relação ao débito automático, a ausência de cobrança de tarifas para pessoas físicas.

Categorias

Conforme informado pelo BC, o Pix automático terá abrangência nos pagamentos destinados a empresas. Essa ferramenta será aplicável em diversas áreas, tais como serviços públicos (água, luz, telefone e despesas domésticas), assinaturas de serviços (internet, streaming, portais de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimos, consórcios).

Já o Pix agendado recorrente será direcionado para operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão se beneficiar desse serviço incluem mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapeuta e treinador físico.

Limites

Cada produto terá um limite de valor associado, porém, o limite diário será equivalente ao estabelecido para Transferência Eletrônica Disponível (TED). Esses limites podem ser imediatamente reduzidos mediante solicitação do usuário. Caso haja a necessidade de aumento do limite, a instituição financeira poderá elevá-lo em até oito horas, a critério da instituição e de acordo com o perfil do cliente.

Quanto ao cancelamento, o pagador tem a prerrogativa de anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor pode efetuar o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática pode ser revogada a qualquer momento.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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