Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
O Projeto de Lei 1989/22 restringe as chaves PIX (sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central) ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos usuários.
“A possibilidade de emprego de número de celular e de endereço eletrônico como chaves PIX tem facilitado a ocorrência de delitos e tem dificultado a identificação e punição dos criminosos”, afirma o deputado Vicentinho (PT-SP), autor da proposta.
Segundo o parlamentar, o CPF e o CNPJ são “dados permanentes que, teoricamente, tornam mais fácil a detecção do destino dos recursos”.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também retira a possibilidade de uso da chave aleatória, hoje possível para os pagamentos via PIX.
“Embora criada para oferecer maior segurança, permitindo que não se compartilhe dados pessoais, ela também pode ser utilizada para complexificar a identificação das partes da operação de transferência e a consequente apuração do delito”, avalia o deputado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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