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PL 4.463/2021: Entenda os Impactos e as Implicações para o Setor Contábil

No final do mês passado, a Câmara dos Deputados anunciou a aprovação, pela Comissão de Trabalho, do projeto de lei (PL) que visa autorizar escritórios de contabilidade a estabelecerem contratos de parceria com contadores e técnicos em contabilidade, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Este projeto, denominado PL 4.463/2021, busca adaptar as relações de trabalho no setor contábil às novas dinâmicas corporativas e empresariais, visando um desenvolvimento mais eficiente.

Justificativa e Objetivo do PL 4.463/2021

AspectoDescrição
JustificativaO PL 4.463/2021 é justificado pela necessidade de organizar as mutantes relações de trabalho no setor contábil, buscando um método mais eficiente de desenvolvimento nas atuais relações corporativas e empresariais.
ObjetivoO principal objetivo do PL é adaptar a legislação à atual realidade dos escritórios de contabilidade, a fim de otimizar o atendimento aos clientes e o cumprimento das obrigações acessórias.

Leia Mais:

Tramitação do PL 4.463/2021

FaseAcontecimento
ApensamentoO PL 736/2023 foi apensado ao PL 4.463/2021, sem apresentação de emendas aos projetos.
SubstitutivoFoi apresentado um substitutivo, posteriormente aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara.

Figuras Contratuais e Responsabilidades

Figura ContratualDescrição
Escritório de ContabilidadePessoa jurídica que celebra o contrato de parceria com o profissional contábil.
Profissional-ParceiroPessoa física ou jurídica (contador ou técnico em contabilidade) que presta serviços ao escritório de contabilidade.
ResponsabilidadeAtribuição
Centralização de Pagamentos e RecebimentosO “escritório de contabilidade” é o responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de contabilidade pelo “profissional-parceiro”.
Retenção de TributosO “escritório de contabilidade” também é responsável por reter a cota-parte estabelecida no contrato, com retenção dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo profissional-parceiro.
Responsabilidade TributáriaA lei atribui ao “escritório contábil parceiro” a responsabilidade tributária de retenção na fonte dos respectivos tributos (artigo 121, parágrafo único, inciso II, do CTN).
Responsabilidades e ObrigaçõesAs responsabilidades e obrigações decorrentes da constituição do escritório de contabilidade continuam sendo de única e exclusiva responsabilidade do “escritório contábil parceiro”.
Responsabilidade SolidáriaA lei estabelece o regime de responsabilidade solidária na execução do serviço aos clientes.

Aspectos Polêmicos e Inconstitucionalidades

Ponto PolêmicoDescrição
Homologação do ContratoO PL exige a homologação do contrato de parceria pelo sindicato da categoria profissional e, na ausência, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vínculo de EmpregoO artigo 3º do PL estabelece hipóteses expressas de reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo quando não houver contrato de parceria formalizado.
Foro CompetenteO substitutivo apresentado alterou o artigo 4º, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para dirimir conflitos decorrentes do contrato de parceria, no foro do profissional-parceiro.

Conclusão

O PL 4.463/2021, apesar de buscar modernizar as relações de trabalho no setor contábil, apresenta pontos polêmicos e possíveis inconstitucionalidades que merecem ser amplamente debatidos. A exigência de homologação do contrato, as hipóteses de reconhecimento de vínculo de emprego e a atribuição da competência para dirimir conflitos à Justiça do Trabalho são aspectos que podem gerar insegurança jurídica e desestimular a celebração de contratos de parceria.

É fundamental que as Comissões internas da Câmara de Deputados, especialmente a de Constituição e Justiça, analisem cuidadosamente o texto substitutivo, a fim de garantir a coerência com o ordenamento jurídico e evitar retrocessos e desestímulo à formulação de novos arranjos contratuais.

Observação: Esta análise foi elaborada com base no texto do PL 4.463/2021 e em informações disponíveis até o momento. O texto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações antes de ser definitivamente aprovado.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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