O Projeto de Lei 4831/20 prevê que a jornada de trabalho no chamado home office ou teletrabalho atenderá as mesmas normas do trabalho presencial.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema — como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas — não são aplicáveis ao trabalho remoto.Luis Macedo/Câmara dos Deputados
“Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta.
“Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa.
Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Ainda conforme o texto, a comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
3De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado.
Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”.
Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…
Se você já tentou acessar o Caixa Tem e deu de cara com algum erro,…
Se você acha que receber uma herança é só assinar alguns papéis e comemorar o…
Se você está esperando uma boa notícia para o bolso, aqui está: o poder de…
A reforma tributária finalmente saiu do papel, mas será que veio para resolver ou para…
Escolher um curso superior não é tarefa fácil. Mas se a ideia for apostar em…