Imagem por @mindandi/ freepik
O Projeto de Lei 2319/22 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para isentar do pagamento de anuidade os advogados que estejam com qualquer enfermidade grave comprovada, enquanto esta perdurar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do texto, deputado Tito (Avante-BA), destaca que a OAB já dispensa da anuidade os advogados em alguns casos, inclusive os ativos no caso de certas doenças e os licenciados por doença grave, independentemente do tempo de contribuição.
Mas, segundo ele, não prevê o benefício para os advogados ativos acometidos de outras enfermidades graves além das descritas no Provimento 111/06. Na visão de Tito, isso cria “uma irrazoável distinção entre enfermos baseada numa formalidade”.
“O tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas, então não há motivo para se dispensar da anuidade só os licenciados, afinal os ativos suportarão o mesmo ônus”, afirma.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…