O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente vínculo empregatício entre escritórios de contabilidade e contadores. este continua em tramitação.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.
O PL também especifica as cláusulas obrigatórias que devem constar no contrato de parceria, como percentual das retenções, possibilidade de rescisão unilateral do contrato e obrigações das partes.
Segundo o autor do projeto, Deputado Otavio Leite, a cooperação das empresas com profissionais especializados eleva as oportunidades de trabalho dos contadores e aponta um caminho fértil e inovador.
Em junho deste ano, o PL 4463/21 passou pela Comissão de Trabalho, de Administração de Serviço Público e teve a sua aprovação. Todavia, houve uma modificação em seu artigo quinto para dar maior segurança aos trabalhadores.
Leia também: ECF 2024: 4 questões importantes para quem perdeu o prazo!
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, mas não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro. A cota-parte do profissional não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
O projeto estabelece, por fim, situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
O texto ainda tem um longo caminho a percorrer, pois ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É fundamental acompanhar o debate em torno do projeto e entender seus possíveis impactos para o futuro da contabilidade no Brasil.
Leia também: https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
É sabido que declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, mas com…
A demissão por acordo, durante muito tempo, ocorreu informalmente. Porém, com a Reforma Trabalhista de…
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.3, da EFD-Contribuições, com as seguintes…
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de um montante significativo de recursos…
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que, quando…
Se você é beneficiário do INSS deve estar ansioso para receber seus benefícios para aproveitar…