TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica / Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O Projeto de Lei 1086/21 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser lançadas por partido ou coligação nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei das Eleições, os partidos ou coligações podem registrar até o limite de 150% do número de vagas a serrem preenchidas. Então, numa eleição com 30 cadeiras em disputa, por exemplo, podem ser lançadas até 45 candidaturas.
O projeto reduz esse limite de 150% do número de vagas para 100% mais 1 (no exemplo acima, seriam 31 candidaturas por partido ou coligação).
O PL 1086/21 é do senador licenciado Ciro Nogueira (PI), atual ministro-chefe da Casa Civil. Ele disse que a mudança visa adequar a lei à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar o financiamento de campanhas por empresas. “O montante de recursos disponível para os partidos não permite manter um número grande de campanhas competitivas”, afirma Nogueira.
A Lei das Eleições estabelece ainda, como exceção, que nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 12 (como Acre, Paraíba e Sergipe), o limite para candidaturas por partido ou coligação é de 200% das vagas. O projeto também altera essa regra.
Pelo texto, o limite será de 150% das vagas nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 18.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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