Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A aposentadoria é um benefício muito importante na vida de todo trabalhador brasileiro e é preciso estar atento (a) às novas regras de aposentadoria, em qual categoria escolher e em qual regime deve optar para que no futuro não haja dores de cabeça, pois, nada mais que merecido uma aposentadoria justa depois de anos trabalhando duro.
Pensando nisto preparamos esta matéria para você esclarecer suas dúvidas, continue conosco e aprenda a planejar sua aposentadoria.
A maioria das pessoas se contentam apenas como benefício do Governo e acabam esquecendo de outras possibilidades que podem garantir um futuro melhor.
É comum as pessoas continuar trabalhando mesmo depois de se aposentarem pelo INSS, o motivo dessas pessoas continuarem trabalhando é para complementar sua aposentadoria.
Por isso é primordial saber a diferença entre Previdência Social (INSS) e Previdência Privada, sabendo essas definições fica mais fácil escolher qual o regime mais vantajoso para que você possa aproveitar melhor sua aposentadoria.
O INSS é responsável por conceder a aposentadoria aos trabalhadores que fazem suas contribuições em dia com a previdência social durante seu tempo de trabalho.
Para isso é necessário cumprir alguns requisitos como o tempo de contribuição e a idade mínima.
Existem os seguintes tipos de aposentadoria; por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez.
Com a Reforma da Previdência foram estabelecidas novas regras de transição que devem ser escolhidas pelos trabalhadores, isso dependerá de cada caso.
O valor do benefício dependerá também de vários fatores, isso pode variar de um salário mínimo (R$ 1.045) podendo chegar ao teto máximo (R$ 6.101,06, em 2020).
Para os trabalhadores autônomos é necessário considerar a formalização de atividade, visando garantir benefícios previdenciários por meio das contribuições ao INSS.
Afirmamos que é possível sim trabalhar como autônomo e contribuir para o INSS, a contribuição para o autônomo é individual cuja a alíquota pode ser de 11% sobre o salário mínimo que dá direito à aposentadoria por idade ou 20% sobre o que recebe e dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Os autônomos que quiser formalizar seu negócio, pode ser feito o registro MEI (Microempreendedor Individual).
Nestes casos é pago 5% sobre o salário mínimo e dá direito à aposentadoria por idade, se o contribuinte optar por se aposentar por tempo de contribuição é necessário pagar um complemento.
A Previdência Privada é uma modalidade optativa e pode ser utilizado para complementar a aposentadoria que é disponibilizada pelo INSS.
Para esta categoria o segurado pode optar por fazer depósitos mensais ou de uma única vez, com isso o dinheiro irá render até que chegue o momento de ser resgatado.
Existem muitas instituições financeiras como corretoras de valores e bancos, que estão oferecendo várias opções de planos que podem ser obtidos por qualquer pessoa (Previdência Aberta) ou por mesmo empresas, entidades ou sociedades (Previdência fechada) para atender à seus colaboradores.
São muitas formas de fazer contribuições na previdência privada e dependerá do plano que for escolhido, visando ter retornos consistentes.
Existem três formas, veja:
O planejamento previdenciário é fundamental para que não haja dores de cabeça no futuro, afinal quem não quer ter uma vida mais tranquila depois de anos trabalhando duro? Sendo assim, a nossa primeira dica é definir com quantos anos você pretende se aposentar para saber qual valor precisa ser aplicado ou tempo de serviço.
Faça uma análise do valor que você precisa por mês para atender às despesas básicas como moradia, alimentação, lazer e convênio de saúde, por exemplo.
Com isso acreditamos que você saberá traçar um plano de ação para garantir a sua aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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