Destaques
Planejamento Tributário: Expectativas E Realidade
Muito falado e cada vez mais utilizado o planejamento tributário cada vez mais aparece nas médias e pequenas empresas, antes restrito apenas as grandes empresas o planejamento tributário passa a ser realidade para os menores contribuintes.
Recentemente em uma pesquisa interna constatamos que o empresário brasileiro possui duas certezas em relação aos impostos uma é que os impostos indiretos representam o maior ônus fiscal e a outra é que a legislação tributária vem adquirindo um alto grau de sofisticação e complexidade.
Nesse cenário o contador assume um importantíssimo papel, pois a contabilidade é uma ciência que tem obrigação de controlar a evolução do patrimônio de uma empresa, através dela é possível calcular e registrar todas as operações comerciais e financeiras realizadas em certo período.
Muitos empresários brasileiros proprietários de empresas de pequeno e grande porte agora percebem o contador como um profissional altamente estratégico, pois o mesmo talvez seja o responsável pela recuperação da sua empresa em tempos de crise.
Outra dor de cabeça é o vultoso investimento de energia, dinheiro e recursos visando se adequar a legislação tributária, pois alem da obrigação principal que é o pagamento dos impostos ainda sofremos com as obrigações acessórias que consomem bastante tempo do profissional de contabilidade.
Recentemente observamos um caso onde uma empresa do ramo da prestação de serviços conseguiu recuperar 8 milhões de reais, tal análise levou em conta o cenário dos últimos 5 anos da empresa e demorou 45 dias. Em tempos cada vez mais difíceis a recuperação tributária foi a saída para a empresa continuar crescendo em meio ao mercado conturbado. A grande questão que podemos aprender com o case é:
Até quando vou continuar perdendo dinheiro para o Fisco?
Ninguém gosta de perder dinheiro e competitividade, no mundo dos negócios isso é cada vez mais falado com freqüência com o recente aumento dos impostos . Podemos esperar para o restante do ano um cenário um tanto desanimador para os empresários afinal estamos sofrendo um baita de um ajuste fiscal.
A maior fonte de receita para a união, estados ou municípios é a arrecadação dos impostos então provavelmente já podemos desconfiar de onde viram as medidas mais firmes para cumprir o ajuste fiscal.
Afinal o que é planejamento tributário?
Segundo Júlio César Zanluca planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. Resumindo o planejamento tributário é a melhor e legal forma alternativa para reduzir impostos. Sabemos da complexidade da legislação tributária brasileira e das sanções caso não aplicada de forma correta.
O que muitos empresários não sabem é que pela complexidade da legislação tributária acabamos perdendo ótimas oportunidades atualmente possuímos benefícios fiscais regionais, setoriais e muitos outros e acabamos não utilizando por falta de desconhecimento ou tempo.
A situação fica difícil quando falamos de ICMS, pois possuímos uma legislação diferente para cada estado, e dentro da legislação possuímos isenções, reduções na base de cálculo, diferimentos e outros benefícios fiscais que não são aproveitados.
Em um trabalho constatei que 80 % das saídas da empresa saiam sem o beneficio da redução da base de cálculo logo a empresa perdeu rios de dinheiro nos últimos anos. O referido benefício era do convenio 52/91 que concede redução na base cálculo para maquinas e equipamentos.
O caso em questão carrega um alto grau de complexidade no que se refere à recuperação tributária dos últimos 5 anos, pois o ônus foi repassado ao destinatário, bem como, quando da entrada foi tomado o credito, ou seja, houve a não cumulatividade.
Abaixo temos o artigo que trata sobre a restituição dos impostos.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Em casos parecidos recomendamos uma análise minuciosa e se possível com algum parecer tributário caso não seja possível a restituição dos impostos devemos pensar em um planejamento tributário para os próximos anos e calcular a economia com base nas projeções futuras da empresa.
Planejamento tributário nas empresas
O planejamento tributário nas empresas possui como objetivo analisar todos os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa para detectar oportunidades e identificar situações de risco nas esferas federal, estadual e municipal.
Muitas empresas procuram saber sobre a lei do bem mais poucas aplicam segundo o MCTI o número das optantes não chegam a mil empresas. Lembrando que o benefício é apenas para empresas do lucro real e a Recuperação chega até 27,2% de todo o dispêndio mapeado como vinculado à atividade de inovação tecnológica. Outra estratégica que devemos observar é a quantidade de benefícios fiscais relacionados à ZFM, abaixo temos alguns:
– Isenção do Imposto de Importação na entrada de mercadoria estrangeira na ZFM
– Redução do Imposto de Importação na saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus
– Isenção do imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação
– Suspensão do PIS/PASEP – Importação e da COFINS
Agora falando sobre ICMS algumas operações de saídas são isentas de tributação, por força do Convênio ICM n° 65/88, o qual também prevê o direito ao crédito presumido no destino equivalente ao valor da isenção.
Falando de incentivos fiscais municipais para startups possuímos algumas vantagens em campinas tais como isenção total do IPTU até o limite da área construída de 120 m2 ou do valor anual do imposto de 1.000 UFICs e redução da alíquota de ISSQN para 2% sobre a receita tributável de até 150 mil UFICs.
Cabe ressaltar que para usufruir do beneficio os pedidos de incentivos devem ter a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. Os requisitos são não ter débitos junto ao município, comprovar a inexistência de qualquer poluição ambiental, não utilizar o imóvel para outros fins que contrariem a concessão do benefício fiscal e não alienar o imóvel após obter os incentivos fiscais. E o prazo para utilização do benefício é de 3 anos. ( LEANDRO MARKUS )
Nos siga no
Participe do nosso grupo no