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Planejamento Tributário: Por que a maioria das empresas paga Impostos Excessivos?

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Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19

Mas por que as empresas pagam mais impostos que o devido se isso vai contra a lógica de qualquer bom gestor? Quem responde é o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário: “Principalmente por falta de planejamento tributário e do excesso de burocracia e de normas tributárias existentes hoje no Brasil”.

Para se ter uma ideia do emaranhado que é o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas tributárias são criadas diariamente, o que só tende a tornar ainda mais difícil a vida das organizações. Além disso, há uma excessiva carga tributária.

Um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE) colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.

A boa notícia, segundo Weslen Vieira, é que é possível resolver o problema dos impostos pagos a maior com um bom planejamento tributário. Já a questão do excesso de tributos e a burocracia poderão ser amenizados com a reforma tributária, cuja discussão está caminhando no Congresso Nacional. 

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PLANEJAR É ESSENCIAL

Em relação ao planejamento tributário, este é essencial para qualquer organização, segundo o advogado, independentemente se micro, pequena, média ou grande empresa. 

“Percebo que falta a cultura do planejamento e daquela revisão necessária, de tempos em tempos, para verificar se a empresa está enquadrada no regime mais adequado ou no ramo de atividade que lhe proporcione tributação menos onerosa. Tem empresas, por exemplo, que uma mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, poderia resultar em uma redução de carga tributária de até 100%”, aponta o advogado. 

E QUAL O PERÍODO IDEAL PARA SE FAZER ISSO?

O ideal é não deixar esse trabalho somente para o final ou início de ano, segundo o especialista, mas que se faça essa revisão pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver uma alteração no faturamento da empresa, por exemplo.

“É lógico que, no final do ano, naquele período de férias coletivas, de revisão de metas para o ano seguinte, é um bom momento para que os gestores, a cúpula das organizações, tirem um tempo para pensar e avaliar o negócio. Mas o ideal é que façam isso pelo menos a cada seis meses”, comenta Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. 

POR ONDE COMEÇAR O PLANEJAMENTO

Segundo Vieira, que também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), “o planejamento deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária”, aponta. A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado. 

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REGIMES TRIBUTÁRIOS

No Brasil há três possibilidades de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Definir o regime tributário é fundamental, como já destaquei, pode onerar mais ou menos a empresa. É preciso analisar, verificar inúmeras variáveis, como faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc”, explica. 

Simples Nacional

O Simples Nacional, de acordo com o advogado, é um regime tributário simplificado e ideal para microempresas e empresas de pequeno porte. Atende faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.

Segundo o Portal do Simples Nacional, o ano de 2019 representou mais um recorde para este regime tributário, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos —  cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este foi o maior número desde a criação do regime. 

 Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem. Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.

Há ramos de atividade, portanto, que não faz sentido o enquadramento no Simples, a exemplo das clínicas médicas. “Dependendo do tipo de serviço e como é emitida a nota fiscal, por exemplo na prestação de serviço hospitalar, poderia haver redução de mais de 100% do Imposto de Renda e da Contribuição Social caso optasse pelo lucro presumido.”

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Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78 milhões e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.

Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.

Lucro Real

Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidos em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual.

Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode isentá-las do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.

Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.

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O advogado Weslen Vieira explica que a mudança de regime pode ser feita a qualquer época do ano. Por exemplo, se a empresa estiver no Simples e aumentou o faturamento, pode ir para o regime de Lucro Presumido. Apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional que é feito no início do ano. 

ATENÇÃO AOS REFIS

Outro ponto importante quando se fala em planejamento tributário é ficar atento aos Refis (refinanciamento de dívidas), tanto municipal, estadual ou federal. Isso porque muitas empresas podem se beneficiar dos descontos de juros e multas na hora de acertar as contas com o Fisco.

“Muitas empresas, que hoje estão com débitos, devem ficar atentas aos refis e isso tem que entrar também no planejamento tributário a ser feito”, comenta. 

Inclusive Vieira chama a atenção para a possibilidade de um refis nacional, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária. Ele explica que a Câmara dos Deputados decidiu dar início à tramitação de uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.

A proposta estava parada desde maio deste ano e foi denominada Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia, popularmente batizada de “Refis da Covid-19”.

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REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ

O advogado Weslen Vieira, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, destaca ainda que, especialmente neste ano, as empresas devem considerar em seus planejamentos a reforma tributária.

“Ao que tudo indica poderemos ter aprovada, finalmente, em 2021, a tão aguardada Reforma Tributária. E esta irá impactar, com toda certeza, a quase totalidade das empresas. Por isso, os gestores devem analisar os textos que estão em discussão hoje no Congresso e considerar mudanças de regime, no ramo de atividade, se for o caso, levando em consideração possíveis mudanças a serem trazidas pela reforma.”

Em resumo, aponta o advogado, independentemente do tamanho, ramo de atividade, situação financeira, todas as empresas devem gastar um bom tempo no planejamento tributário. E isso faz sentido ainda mais diante da situação econômica do país, em que muitas organizações passam por dificuldade financeira. Vale a pena planejar.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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