Muitos estão apreensivos com a ameaça da reforma da previdência, também não é pra menos, pois ela virá para extinguir direitos, derrubar garantias fundamentais e obviamente para piorar a situação do trabalhador.
Sem sombra de dúvida, aposentar-se com a legislação atual é a melhor saída.
Mas, como ficam aqueles segurados que já deram entrada no INSS e tiveram seu pedido negado?
Pois bem, quem passou por tal situação não deve desanimar, uma vez que de cada dez segurados que dão entrada no pedido de aposentadoria, sete têm seu requerimento negado indevidamente, e muitas vezes essa negativa é justamente por falta de comprovação de tempo de contribuição.
Abaixo trago alguns casos que sendo regularizado junto ao INSS podem aumentar o tempo de contribuição:
Conforme informado em nossa última publicação, registro em carteira que não teve repasse ao INSS é um dos casos mais comum, necessitando regularizar para ser computado na contagem da aposentadoria.
Registro em carteira de trabalho que não consta no histórico de contribuições do INSS (CNIS), neste caso é totalmente diferente do exemplo acima, pois aqui houve repasse da empresa ao INSS, mas não consta algum dado no sistema, o que deixa tal período em aberto.
Outro exemplo são os recolhimentos realizados como autônomo, contribuinte individual ou facultativo que foram realizados sob o código errado, o que muitas das vezes não aparecem no sistema, necessitando regularizar.
Segurados que por algum tempo laboraram em atividades especiais, neste caso conseguem aumentar seu tempo de contribuição, o que pode fazer toda diferença atingindo o tempo mínimo para sua tão sonhada aposentadoria.
Contribuições realizadas com valor abaixo do salário mínimo, a princípio, essas não serão consideradas na contagem da aposentadoria, porém, se o segurado souber identificar conseguirá fazer constar no sistema e aumentar seu tempo.
Período de trabalho como autônomo que não foi recolhido INSS, é possível reconhecer essa atividade e recolher os atrasados para aumentar o tempo de contribuição, mas cuidado, nem sempre compensa!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Ana Almeida advogadaPAtuante na área de DIREITO PREVIDENCIÁRIO judicial e administrativamente em revisões de aposentadoria, concessão de benefícios previdenciários e diversas demandas contra o INSS; DIREITO DE FAMÍLIA: divórcio, alimentos, pensão, inventário, guarda, interdição; DIREITO DO CONSUMIDOR: ações contra empresa de telefonia, plano de saúde, revisão de contratos, empresas em geral; DIREITO TRABALHISTA e demais ramos do direito.
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