A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados. Esse limite é de 6,91% e é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários. Isso representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados de março de 2024.
O índice de 6,91% foi definido pela ANS com base na variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023, comparadas com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Essa variação está diretamente associada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.
A decisão foi apreciada pelo Ministério da Fazenda e aprovada em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4 de junho de 2024. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Com o estabelecimento do limite máximo de reajuste pela ANS, é importante que os titulares de planos de saúde individuais ou familiares verifiquem atentamente seus boletos de pagamento.
Deve-se assegurar que o reajuste aplicado não ultrapasse o limite de 6,91% estabelecido pela ANS e que o aumento esteja sendo cobrado a partir do mês em que o contrato foi originalmente assinado, conhecido como mês de aniversário do contrato.
O reajuste autorizado pela ANS só pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do contrato. Nos casos em que o contrato faz aniversário em maio ou junho, a operadora deve iniciar a cobrança do novo valor em julho ou, no mais tardar, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário. Para contratos que fazem aniversário a partir de julho, o reajuste pode ser cobrado pela operadora até dois meses após o mês de aniversário, também de forma retroativa.
Se você acredita que o reajuste do seu plano de saúde foi indevido, você deve comparar os reajustes anuais do seu plano com os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O índice de reajuste da ANS pode ser aplicado pela Justiça a planos coletivos por adesão e empresariais.
Mesmo se você tiver um plano empresarial ou coletivo por adesão (como da Qualicorp ou All Care), é possível buscar a revisão do reajuste sempre que o índice for superior ao divulgado pela ANS para planos individuais e familiares.
Todos os contratos de planos de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. Se o reajuste foi superior aos índices autorizados pela ANS, é hora de falar com um advogado especialista em planos de saúde.
Você pode registrar uma reclamação junto à ANS, que é a agência reguladora dos planos de saúde no Brasil. Ligue para o Disque ANS no número 0800 701 9656. Além disso, você pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso necessário, busque seus direitos judicialmente. A Justiça tem considerado abusivo o aumento excessivo nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Entre as situações em que o reajuste pode ser abusivo estão os reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade.
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