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PLP 341/2017: projeto deseja alterar substituição tributária para micro e pequenas empresas

PLP 341/2017 também prevê alterações para empresas do Simples Nacional, como reajuste anual de seu teto pela inflação.

As pequenas empresas, quando submetidas à substituição tributária, acabam por pagar a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte”.

É com esse argumento que o deputado Jorginho Mello defende o Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, de sua autoria, que visa trazer algumas alterações para a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

A principal mudança prevista pelo projeto é a estipulação de um limite de 3,95% na alíquota do ICMS que incide sobre os produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) integrantes do Simples Nacional.

Segundo Mello, a proposta é que “quando a substituição tributária envolver micro e pequenas empresas, seja aplicável a alíquota da faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional que é de 3,95%.

No momento, o projeto está em tramitação na Câmara.

Demais alterações

O PLP 341/2017 também deseja fazer outras mudanças em prol dos pequenos empreendimentos.

Caso aprovado, o projeto prevê, por exemplo, que o teto do Simples seja reajustado todos os anos levando em conta a inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.

O texto também possui um dispositivo que equipara a ME ou EPP às organizações da sociedade civil (OSC) para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo dessa regra os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos políticos e suas fundações.

A maior parte das receitas dessas entidades são imunes ou isentas. No entanto, algumas atividades que não as próprias desenvolvidas por elas, como a atividade de bazar ou de quermesse, são submetidas a tratamento tributário de uma empresa de grande porte”, explicou o deputado.

Esse dispositivo já constava na Lei Complementar 155/2016, que acabou sendo vetado pela Presidência da República em 2016.

Mudança de conceito

O projeto também afirma que o Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública.

Trata-se de importante mudança conceitual. A partir da entrada em vigor desse dispositivo, o tratamento dado às micro e pequenas empresas não poderá mais ser considerado favor fiscal, mas um direito”, disse Mello.

Crédito facilitado

Pelo projeto, os bancos públicos terão que respeitar algumas disposições, além de manter linhas de crédito específicas para as pequenas empresas. São eles:

  •  concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica;
  •  prazo máximo de 12 meses;
  •  valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 100 mil; e
  •  taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic.

Outro dispositivo vetado em 2016 e que o PLP deseja recriar é a Empresa Simples de Crédito (ESC). Essa figura é explicada pelo autor do projeto.

As ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”.

Uma vez que utilizam apenas capital próprio, as ECS não precisam de autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, e nem de outras regulamentações e exigências, como capital mínimo, por exemplo.

Via skill

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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