PLP visa parceria entre escritórios e profissionais de contabilidade

Um projeto está tramitando na Câmara dos Deputados para criar a figura do escritório Parceiro, sendo uma forma de parceria entre contadores, técnicos em contabilidade e escritórios contábeis que não caracteriza vínculo empregatício dos profissionais.

O projeto tem como finalidade desburocratizar a relação entre escritórios e profissionais da área de contabilidade, podendo gerar uma relação de parceria, sem caracterização de emprego.

O Projeto de Lei (PLP) 4463 de 2021 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem isso ser considerada uma relação societária ou de emprego.

O Projeto

Nessa proposta, são criadas as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”.

Nesse projeto é criado um contrato de parceria que deverá ser homologada pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser elaborado por meios eletrônicos.

O projeto para os profissionais da contabilidade é de autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o mesmo afirma que a proposta maximiza as oportunidades.

“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século XXI”, afirmou o autor.

Funcionamento do projeto para os profissionais e escritórios de contabilidade

Neste projeto o escritório será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.

O profissional de contabilidade poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, porém não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro.

 A cota-parte do profissional não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.

O projeto estabelece também os casos que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: 

Quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.

Tramitação

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:

  • De Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • De Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
  • De Finanças e Tributação; e
  • De Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o site da Câmara dos Deputados, o projeto chegou para ser analisado na Comissão De Trabalho, de Administração e Serviço Público no dia 8 de fevereiro deste ano.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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