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Pode errar a folha de pagamento?

Esclareça sua dúvida ainda hoje!

Esse é um assunto bem delicado.
Afinal, erros nesta área podem significar uma perda fatal para a sua empresa.

Mesmo que você faça tudo com o maior cuidado, é muito importante conhecer muito bem a legislação trabalhista (CLT) e a convenção coletiva (CCT) para evitar cometer qualquer erro, por menor que seja.

Às vezes, um erro pode ocorrer por puro desconhecimento, porém isso não será considerado. É responsabilidade da empresa, ter todas essas informações e se assegurar que o colaborador está recebendo sua folha de pagamento com todos os itens registrados corretamente.

Por isso, não subestime a dificuldade para fazer uma Folha de Pagamento correta. Nem sempre todas as informações estão ao alcance e é preciso muita pesquisa, leitura, conferência e dedicação para não cometer erros.

Alguns levantamentos indicam que no Brasil, anualmente, temos cerca de 2 milhões de processos trabalhistas sendo gerados exclusivamente por causa de erros que a empresa comente na Folha de Pagamento.

Entre outras informações, o documento deve conter informações referentes a valores pagos e descontos realizados, relativos aos tributos e contribuições.

É preciso estar muito atento e evitar erros como não descontar corretamente tributos como INSS e FGTS sobre as médias de horas extras, férias, décimo terceiro, entre outros.

Além disso, é importante ficar atento para corrigir o salário do colaborador corretamente quando ocorrer o dissídio coletivo da categoria em que ele está inserido.
Em geral, acontecem pagamentos em meses separados e é preciso adequar os percentual de forma retroativa.

Além disso, há os benefícios que o colaborador recebe.

O vale transporte é uma exigência legal e deve ser fornecido pelo empregador em forma de crédito no cartão ou fisicamente.

Em empresas que realizam o pagamento em dinheiro é importante solicitar a declaração de us do vale transporte e limitar o pagamento ao valor declarado pelo empregado, pois pagar valores acima do informado poderá ser considerado “remuneração indireta“.

Já o vale alimentação é um benefício que pode ou não ser oferecido.
Quando for, a empresa precisa é exigido que a empresa faça parte do Programa de Alimentação de Trabalhador (PAT). Assim, evita-se que o valor pago também seja considerado salário.

De modo geral, a folha deve conter:

– Nome, cargo, função
– Salário base do funcionário
– Acréscimos
– Descontos
INSS
IRRF
Contribuição Sindical
Vale Transporte

Para cada área há diversas adaptações a se fazer. 
Por isso, a importância de se conhecer bem a CLT e CCT do setor.

Se você tem qualquer dúvida, não deixe para corrigir depois, pois pode ser tarde!

Conteúdo via MCA Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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