Pode virar alegação contra imposto sobre lucro nova norma da Receita

Companhias com atividades fora do País podem buscar em publicação uma chance de evitar pagamento

Entendimento do fisco é de que a cobrança por ganhos de controladas e coligadas das empresas brasileiras é devida mesmo em casos de países que têm acordo com o Brasil contra bitributação

São Paulo – A Instrução Normativa 1.674 da Receita Federal pode se tornar mais um argumento para as empresas brasileiras que questionam o pagamento de impostos sobre o lucro de controladas e coligadas em países com os quais o Brasil tem acordos contra bitributação.

Segundo o tributarista do escritório Rivitti e Dias Advogados, Raphael Assef Lavez, o fisco justificou em outras instruções, em 2013, a tributação de companhias nessa situação com base na ideia de que o que estava sendo tributado não era o resultado do exercício, e sim o reflexo dele no balanço da controladora brasileira. É como se companhias como Vale, JBS, e Petrobras, que possuem operações em outros países fossem tributadas não pelos lucros que elas tiveram lá fora, mas pelo efeito desses resultados nos seus balanços aqui no Brasil. Mais precisamente, na linha do Ativo que se refere aos investimentos realizados.

No entanto, uma das mudanças que vieram com a nova norma, publicada semana passada, foi a maneira como o resultado das coligadas vai aparecer no balanço. Antes, com a Instrução Normativa 1.520, o valor surgia como uma subconta que mostrava a base tributável no Brasil e o restante aparecia na própria conta de investimentos. Agora, pela nova regra, será criada uma subconta e uma subconta auxiliar de valor negativo para zeragem, e não se mexe mais na parte de investimentos. “Esse método deixa claro que não se está tributando o acréscimo patrimonial. Pegamos o lucro lá de fora e criamos uma subconta para evidenciar isso. Você tributa o lucro da empresa lá de fora. O tratado não permitiria isso a princípio”, avalia Lavez.

Ele conta que isso coloca por terra a argumentação da Receita de que estaria tributando partes diferentes das demonstrações financeiras, ou seja, patrimônio e não o resultado auferido em um período.

A opinião é compartilhada pelo especialista da área tributária do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados, Luis Henrique Costa. Segundo ele, a redação atual deixa mais clara que a intenção do fisco sempre foi taxar aquilo que é lucro de controladas diretas e indiretas em outros países. Mesmo aqueles com os quais o País tem acordos contra a dupla tributação, que são África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

Costa observa que desde o início o expediente usado pelo fisco para dizer que não estava tributando os lucros já era discutível. Na Lei 12.973/14, segundo ele, a Receita simplesmente evita o uso da palavra. “O que a lei faz é não usar a palavra lucro, porque o tratado neutralizaria essa tributação. Então é como se o texto abordasse de um imposto sobre a receita menos as despesas operacionais, financeiras. Na prática é a mesma coisa”, diz.

Por outro lado, o especialista tributário do escritório Gaia, Silva Gaede Advogados Associados, Daniel Teixeira Prates, destaca que nesse sentido a lei não trouxe muita novidade, porque o entendimento da Receita continua sendo o de que o tratado não se aplica contra a lei de 2014. “Essa discussão existe faz tempo, essa parte das subcontas é mais um detalhe técnico”, conta.

Outros destaques

Além dessa questão das subcontas, a norma editada pelo fisco na semana passada também trouxe outras mudanças, como a possibilidade de que a controladora brasileira de empresas e coligadas no exterior possa escolher se os impostos sobre os lucros delas serão recolhidos em regime de caixa ou regime de competência.

Mas, como lembra Costa, é preciso atentar ao fato de que não é preciso colocar todas as empresas no mesmo regime.

Ricardo Bomfim – DCI

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: mais de 1,7  milhão de declarações já foram enviadas!

Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…

19 de março de 2025

Bolsa Família: Veja quem recebe essa semana

Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…

19 de março de 2025

Selic em alta: Como isso afeta seu bolso?

A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…

19 de março de 2025

Veja como se destacar no seu primeiro dia de trabalho

Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia

19 de março de 2025

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

This website uses cookies.