Polícia Prende Duas Pessoas por Fraude em Contratos Sociais de Empresas

Na manhã da quinta-feira (18), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante duas pessoas acusadas de cometerem fraudes de alta complexidade em contratos sociais de empresas. Os crimes, que vitimaram diversas empresas com substancial capacidade financeira, podem resultar em penas de até 28 anos de prisão para os envolvidos.

Modus Operandi da Organização Criminosa:

A investigação policial revelou um esquema sofisticado de fraude que se desenrolava em etapas:

  1. Seleção da Vítima: A organização criminosa selecionava empresas com boa saúde financeira como alvos.

  2. Falsificação de Documentos: Os criminosos falsificavam documentos e registros em juntas comerciais para inserir seus nomes no quadro societário das empresas vítimas.

  3. Transferência de Contas Bancárias: Após se tornarem sócios fraudulentos, os criminosos transferiam a titularidade das contas bancárias das empresas para seus nomes.

  4. Apropriação Indebita: Com o controle das contas bancárias, os criminosos desviavam recursos das empresas para contas próprias, causando prejuízos financeiros consideráveis.

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Prisão em Flagrante:

As duas prisões em flagrante aconteceram durante a operação “Papelada Falsa”, deflagrada pela PCDF. Os detidos, cujas identidades não foram divulgadas, foram encontrados em posse de documentação falsificada e outros materiais utilizados para a prática dos crimes.

Investigação em Andamento:

A investigação continua em andamento para identificar outros membros da organização criminosa e possíveis vítimas. A PCDF acredita que o esquema pode ter causado prejuízos milionários a diversas empresas.

Medidas Preventivas:

Para evitar serem vítimas de fraudes semelhantes, as empresas devem:

  • Implementar medidas de segurança rigorosas para proteger seus documentos e sistemas.
  • Realizar verificações regulares dos sócios e membros da administração.
  • Monitorar movimentações bancárias e denunciar qualquer atividade suspeita às autoridades.

Atuação Conjunta:

O combate à fraude em contratos sociais de empresas exige a atuação conjunta de empresas, autoridades policiais e órgãos de justiça. A colaboração entre esses setores é fundamental para identificar, prender e punir os responsáveis por esses crimes, além de prevenir novos golpes e proteger o patrimônio das empresas.

Consequências para os Acusados:

Os crimes pelos quais os detidos são acusados são graves e podem resultar em penas de até 28 anos de prisão:

  • Organização Criminosa (Artigo 288 do Código Penal Brasileiro): Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
  • Falsidade Documental (Artigo 297 do CPB): Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Estlionato (Artigo 307 do CPB): Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Lavagem de Dinheiro (Artigo 304 do CPB): Reclusão de 3 a 10 anos e multa.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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