Imagem por @fabrikasimf / freepik / editado por Jornal Contábil
No decorrer de praticamente todos os anos há um calendário com pontos facultativos e feriados nacionais. Portanto, torna-se essencial entender o que a lei diz sobre essas datas, em especial, quando o assunto é expediente de trabalho.
Nesta linha, é extremamente comum que diante da proximidade de uma data comemorativa, trabalhadores se questionem se haverá folga ou não. É justamente neste ponto que se desdobra o tema central deste artigo, afinal de contas, na grande maioria dos casos, as datas em que a concessão ou não descanso é colocada em cheque, representarão pontos facultativos ou feriados.
Sendo assim, para estar mais ciente sobre o tema e, consequentemente, contar com um melhor planejamento, é preciso entender que as modalidades não são iguais, sendo indispensável saber as diferentes distinções entre elas. Continue acompanhando e saiba mais.
Previamente, é importante dizer que a principal distinção entre as duas modalidades recai sobre a obrigatoriedade da folga. Em suma, enquanto em feriados o empregador deve conceder a folga ao funcionário, nos dias de ponto facultativo, a liberação ou não do trabalhador é opcional, como o nome já sugere.
Em outras palavras, na data que representa um ponto facultativo, ficará a critério da empresa. No entanto, isto não impede o empregador de estabelecer acordos com os funcionários de jornadas reduzidas ou até mesmo conceder a folga integral. A questão, aqui, é que por lei o patrão não é obrigado a liberar o descanso.
Diante de tais conjunturas, deve-se observar com atenção alguns pontos fundamentais relacionados ao trabalho em ambas as datas comemorativas. Isto porque, apesar de em feriados nacionais, a folga ser obrigatória é possível sim que o funcionário tenha que cumprir com o expediente.
Confira com atenção todos os fatores de importância que devem ser analisados neste âmbito:
Nota! Cabe reforçar que a empresa pode optar pelo trabalho em feriados nacionais, caso haja autorização em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação, estando em de acordo com os termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.
Por fim, cabe trazer uma boa notícia para os trabalhadores, no próximo ano, diferentemente de 2023, haverá uma série de feriados probongados. Os famosos “feriadões” são viabilizados por emendas que proporcionam dias seguidos de folga.
Confira o calendário programado para o ano que vem:
Feriado | Data | Dia da semana |
Confraternização Universal | 1º de janeiro | Domingo |
Carnaval | 20 de fevereiro | Segunda-feira |
Carnaval | 21 de fevereiro | Terça-feira |
Paixão de Cristo | 7 de abril | Sexta-feira |
Tiradentes | 21 de abril | Sexta-feira |
Dia do Trabalho | 1º de maio | Segunda-feira |
Corpus Christi | 8 de junho | Quinta-feira |
Independência do Brasil | 7 de setembro | Quinta-feira |
Nossa Sra. Aparecida | 12 de outubro | Quinta-feira |
Finados | 2 de novembro | Quinta-feira |
Proclamação da República | 15 de novembro | Quarta-feira |
Consciência Negra | 20 de novembro | Segunda-feira |
Natal | 25 de dezembro | Segunda-feira |
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