Fique Sabendo

Por quanto tempo devo guardar documentos e recibos?

Se você costuma jogar comprovantes e documentos no lixo, calma! Porque muitos desses documentos tem que ser guardados mesmo diante da era virtual.

Apesar de estarmos na era digital e de termos título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, tudo no digital ainda é importante guardar alguns documentos.

Isso evita dores de cabeça mais para frente, e por isso vou te mostrar agora, por quanto tempo você deve guardar seus documentos e comprovantes.

Leia Também: 3 tipos de documentos necessários para a declaração do IR 2023

Por quanto tempo guardar documentos e comprovantes de pagamento?

Confira abaixo os prazos para guardar documentos e recibos:

Notas fiscais: durante toda a vida útil do produto ou vigência do serviço.

Água, energia elétrica e telecomunicações: 5 anos.

Imposto de Renda, IPTU e IPVA: 5 anos.

Cartão de crédito: 5 anos.

Aluguel, financiamento e condomínio: durante a vigência do contrato, após encerramento por 3 anos.

Documento de compra de imóvel por meio de financiamento: até a quitação e a posse da escritura.

Documentos do veículo e multas: O proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado, já comprovantes de pagamento de multa devem ser guardados por 2 anos.

Seguros: Guarde a proposta, a apólice e as declarações de pagamento por mais 1 ano após o fim do contrato.

Notas fiscais de alimentos: Pelo menos, um mês.

Gastos com escola: 5 anos, mesmo que você troque seu filho de escola.

Consórcios (Comprovantes de quitação das parcelas): até o término do consórcio.

Dívidas e contratos: Devem ser arquivados recibos de todas as compras quitadas. Contratos precisam ser conservados até que o vínculo seja desfeito e, em caso de financiamento, deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação das prestações e guardá-lo por pelo menos dois anos.

Convênio médico: Se você usar o recibo para dedução de Imposto de Renda, guarde-o por cinco anos; se não, por apenas dois anos.

Pagamentos a empregados: empregados urbanos: 5 anos, empregados rurais: 2 anos

Honorários de profissionais liberais: 5 anos.

Contracheque/holerite: 5 anos.

Hospedagem: 1 ano.

INSS: Até a concessão do benefício.

Leia Também: 8 tipos de documentos necessários para abrir uma empresa

Documentos tributários e trabalhistas

Confira também, o prazo para guardar documentos tributários e trabalhistas:

TRIBUTÁRIOS

DOCUMENTOPRAZOFUNDAMENTO
LEGAL
IR – IMPOSTO DE RENDA5 anosArts. 173 e 174, CTN
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO5 anosArts. 173 e 174, CTN
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL5 anosArts. 173 e 174, CTN
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL5 anosArts. 173 e 174, CTN
SIMPLES NACIONAL5 anosArt. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 e 174, CTN
NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS5 anosArts. 195 e 174, CTN
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS5 anosArts. 195 e 174, CTN
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTÁBIL5 anosArt. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN
DECLARAÇÕES: DIPJ, DCTF, DIRF5 anosArts. 173 e 174, CTN
DASN – DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL5 anosArt. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 E 174, CTN
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS5 anosArts. 173 e 174, CTN

TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

DOCUMENTOPRAZOFUNDAMENTO
LEGAL
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
GFIP – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
GRFC – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GPS10 anosArts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU5 anosArts. 173 e 217, I, CTN
CONTRATO DE TRABALHO(1)
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO(1)
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO5 anosArt. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO2 anosArt. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT
FOLHA DE PAGAMENTO10 anosArt. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS10 anosArt. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS5 anosArt. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS5 anosArt. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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