Se você costuma jogar comprovantes e documentos no lixo, calma! Porque muitos desses documentos tem que ser guardados mesmo diante da era virtual.
Apesar de estarmos na era digital e de termos título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, tudo no digital ainda é importante guardar alguns documentos.
Isso evita dores de cabeça mais para frente, e por isso vou te mostrar agora, por quanto tempo você deve guardar seus documentos e comprovantes.
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Confira abaixo os prazos para guardar documentos e recibos:
Notas fiscais: durante toda a vida útil do produto ou vigência do serviço.
Água, energia elétrica e telecomunicações: 5 anos.
Imposto de Renda, IPTU e IPVA: 5 anos.
Cartão de crédito: 5 anos.
Aluguel, financiamento e condomínio: durante a vigência do contrato, após encerramento por 3 anos.
Documento de compra de imóvel por meio de financiamento: até a quitação e a posse da escritura.
Documentos do veículo e multas: O proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado, já comprovantes de pagamento de multa devem ser guardados por 2 anos.
Seguros: Guarde a proposta, a apólice e as declarações de pagamento por mais 1 ano após o fim do contrato.
Notas fiscais de alimentos: Pelo menos, um mês.
Gastos com escola: 5 anos, mesmo que você troque seu filho de escola.
Consórcios (Comprovantes de quitação das parcelas): até o término do consórcio.
Dívidas e contratos: Devem ser arquivados recibos de todas as compras quitadas. Contratos precisam ser conservados até que o vínculo seja desfeito e, em caso de financiamento, deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação das prestações e guardá-lo por pelo menos dois anos.
Convênio médico: Se você usar o recibo para dedução de Imposto de Renda, guarde-o por cinco anos; se não, por apenas dois anos.
Pagamentos a empregados: empregados urbanos: 5 anos, empregados rurais: 2 anos
Honorários de profissionais liberais: 5 anos.
Contracheque/holerite: 5 anos.
Hospedagem: 1 ano.
INSS: Até a concessão do benefício.
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Confira também, o prazo para guardar documentos tributários e trabalhistas:
TRIBUTÁRIOS
DOCUMENTO | PRAZO | FUNDAMENTO LEGAL |
---|---|---|
IR – IMPOSTO DE RENDA | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
SIMPLES NACIONAL | 5 anos | Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 e 174, CTN |
NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS | 5 anos | Arts. 195 e 174, CTN |
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS | 5 anos | Arts. 195 e 174, CTN |
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTÁBIL | 5 anos | Art. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN |
DECLARAÇÕES: DIPJ, DCTF, DIRF | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
DASN – DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL | 5 anos | Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 E 174, CTN |
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS | 5 anos | Arts. 173 e 174, CTN |
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
DOCUMENTO | PRAZO | FUNDAMENTO LEGAL |
---|---|---|
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO | 30 anos | Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990 |
GFIP – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL | 30 anos | Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990 |
GRFC – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | 30 anos | Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GPS | 10 anos | Arts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU | 5 anos | Arts. 173 e 217, I, CTN |
CONTRATO DE TRABALHO | – | (1) |
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO | – | (1) |
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO | 5 anos | Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT |
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO | 2 anos | Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT |
FOLHA DE PAGAMENTO | 10 anos | Art. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999 |
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS | 10 anos | Art. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999 |
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS | 5 anos | Art. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014 |
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS | 5 anos | Art. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016 |
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