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Por quanto tempo posso dirigir com a CNH vencida?

O vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o prazo para renovação do documento costumam gerar muitas dúvidas na cabeça dos motoristas, principalmente no último ano, em que, devido ao período de pandemia da Covid-19, o prazo para renovar o documento foi alterado.

Por quanto tempo posso andar com a CNH vencida?

Para esclarecer essa dúvida, precisamos separar dois pontos importantes, sendo o primeiro deles o prazo tradicional de renovação da CNH estabelecido por lei e o novo prazo definido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para as carteiras de motoristas vencidas durante o período de pandemia da Covid-19.

Conforme determina a legislação de trânsito, um motorista pode conduzir um veículo com a CNH vencida até 30 dias após a data de vencimento do documento.

O período que permite a condução por até 30 dias após o vencimento do documento existe para que o condutor tenha tempo suficiente para renovar o documento e ainda sim continuar conduzindo seu veículo..

Já, com relação ao período de pandemia, é importante lembrar que em março de 2020 os prazo para renovação do documento foram suspensos em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo em vista que em decorrência do isolamento social, muitas pessoas não conseguiram renovar o documento.

Durante certo período o governo chegou a permitir que os motoristas dirigissem com o documento vencido. Entretanto, a Deliberação do Contran nº 243/202 publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de novembro de 2021, determinou novos prazos para a renovação da carteira de motorista.

Novos prazos de renovação da CNH

  • Maio e junho de 2020 = renovar até 31 de janeiro de 2022
  • Julho e agosto de 2020 = renovar até 28 de fevereiro de 2022
  • Setembro e outubro de 2020 = renovar até 31 de março de 2022
  • Novembro e dezembro de 2020 = renovar até 30 de abril de 2022
  • Janeiro e fevereiro de 2021= renovar até 31 de maio de 2022
  • Março e abril de 2021 = renovar até 30 de junho de 2022
  • Maio e junho de 2021 = renovar até 31 de julho de 2022
  • Julho e agosto de 2021 = renovar até 31 de agosto de 2022
  • Setembro e outubro de 2021 = renovar até 30 de setembro de 2022
  • Novembro e dezembro de 2021 = renovar até 31 de outubro de 2022
  • Janeiro e fevereiro de 2022= renovar até 30 de novembro de 2022
  • Março e abril de 2022 = renovar até 31 de dezembro de 2022
  • Maio de 2022 = renovar até 31 de janeiro de 2023
  • Junho de 2022 = renovar até 28 de fevereiro de 2023
  • Julho de 2022 = renovar até 31 de março de 2023
  • Agosto de 2022 = renovar até 30 de abril de 2023
  • Setembro de 2022 = renovar até 31 de maio de 2023
  • Outubro de 2022 = renovar até 30 de junho de 2023
  • Novembro de 2022 = renovar até 31 de julho de 2023
  • Dezembro de 2022 = renovar até até 31 de agosto de 2023

O que acontece com quem perde o prazo?

O motorista flagrado com a CNH vencida após o prazo obrigatório de renovação é autuado por infração gravíssima, tendo que pagar uma multa de R$ 293,47 além de perder sete pontos.

É importante lembrar que dirigir com o documento vencido não é considerado como uma infração auto suspensiva. Todavia, em determinadas situações, o órgão fiscalizador (polícia militar e rodoviária federal), podem reter o documento e também o veículo até a regularização da CNH, ou, caso algum motorista habilitado e com documento em dia possa conduzir o veículo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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