Imagem por @mdjaff / freepik
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Sim, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Mas uma dúvida comum entre os aposentados que recebem a pensão é sobre o valor, pois esses beneficiários recebem apenas uma porcentagem do benefício menos vantajoso.
Continue conosco e veja, porque isso acontece. Confira!
Primeiro devo te mostrar quem pode receber a pensão por morte. O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como já foi citado, ainda é possível acumular pensão por morte mais aposentadoria, porém a Reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças.
Uma destas mudanças é com sobre o valor que esse aposentado irá receber. Antes das novas regras começarem a valer, se a pessoa já fosse aposentada e tivesse que solicitar a pensão por morte do INSS, receberia o valor cheio dos dois benefícios.
Agora, ao acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.
Mas é importante ter atenção, pois essas mudanças só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da Reforma da Previdência, que se iniciou em 13/11/2019. Quem recebia antes continuará recebendo os dois valores cheios.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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