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O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no último domingo (4), a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que cria o piso salarial da enfermagem.
Barroso ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados.
O ministro do STF deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Segundo informações da Agência Brasil, a ação da CNSaúde alega que a regra que define remuneração dos servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que, portanto, a lei é inconstitucional.
A decisão de Barroso será levada para análise dos demais ministros do Supremo nos próximos dias. O julgamento deve ocorrer na próxima sexta (9) em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Se todos os magistrados do Supremo concordarem, a lei fica suspensa até que os entes públicos e privados de estados, municípios, órgãos federais, conselhos e entidades de saúde enviem informações a respeito do impacto do piso em questões como a qualidade de atendimento e a possibilidade de ocorrerem demissões.
Por enquanto, até que o STF receba as informações solicitada pelo ministro para avaliar a lei que estabelece o piso salarial enfermagem 2022 nada deve mudar para quem atua no setor.
Atualmente, como não há definição de piso salarial nacional para o setor de enfermagem, o valor do salário pago a esses profissionais até que haja uma definição nesse sentido varia conforme os acordos coletivos firmados pelos sindicatos da categoria em cada estado.
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