Os empresários que aderiram ao Regime do Simples Nacional ganharam um presente. Acontece que o Portal do Simples Nacional está de cara nova! A plataforma passou por uma “repaginada” que trará ao usuário uma melhor experiência de navegação e utilização das informações nele disponibilizadas.
O contribuinte contará com uma página mais moderna, intuitiva, alinhada com os portais das demais áreas de governo, simplificando a visualização e uso dos serviços disponíveis.
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É possível acessar o conteúdo do portal (notícias, legislação, “Fale Conosco” etc.) e os serviços disponibilizados, clicando na opção de interesse, utilizando uma das três vias: menu localizado no lado esquerdo superior (três traços); “corpo” da página; ou barra azul ao final do portal.
Quanto aos serviços, aqueles mais utilizados em determinado período do ano, serão disponibilizados no “Serviços em Destaque” como forma de facilitar e agilizar a ação desejada pelo contribuinte.
Uma novidade é que o portal passou a ser responsivo, ou seja, ele pode se adaptar a qualquer tamanho de tela. Isso permitirá que o contribuinte visualize e acesse as funcionalidades do portal sem nenhuma dificuldade, como em um celular, por exemplo.
Apesar das mudanças visuais, a forma de acesso aos serviços do portal continuará sendo realizada como anteriormente. Pode ser feita com o código de acesso do Portal do Simples, que continua válido, ou via Portal e-CAC.
Com código de acesso, deverão ser digitados os dados nos campos da lateral direita da página de serviços disponíveis (Simples ou Simei). Para acesso via e-CAC, clique em “Acesso via e-CAC” ao fim do mesmo módulo lateral da página de serviços.
Desde 2006, esse tributo especial arrecada valores das micro e pequenas empresas. Os Microempreendedores Individuais também estão inclusos nessa categoria e conseguem vantagens com a categoria.
Além de ser menos burocrático para o pagamento, as declarações e as regras são menos rígidas e podem ser acessadas pelo site oficial.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Empresas de grande porte não têm direito ao Simples Nacional.
Dessa forma, Microempreendedores Individuais que tem um faturamento maior que R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que lucraram acima de R$ 4,8 milhões também não têm direito.
Além disso, outras regras precisam ser levadas em consideração. Segue a lista de mais critérios que impedem as empresas de serem incluídas nessa categoria de tributo:
Empresa com mais sócios que lucram acima do valor limite mencionado;
Organizações que estão devedoras junto ao INSS;
Empresas que tem outras agências no exterior;
Sociedade com pessoa jurídica;
Entre outros.
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