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Portal e-CAC: Conheça algumas atualizações para 2022

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler
concurso Receita Federal

O Portal e-CAC é um site da Receita Federal que disponibiliza diversos serviços para os contribuintes, através deste portal é possível enviar declarações, conferir informações, entre diversos outros serviços.

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é muito útil por oferecer serviços que antes só eram feitos em agências da Receita Federal, mas esse portal está sempre se atualizando, então, é importante acompanhar as mudanças.

Nós vamso te informar sobre última atualização do portal e-CAC, que entrará em vigor em 2022, ela autoriza a solicitação de novos serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Portal e-CAC.

O que é o Portal e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento foi criado pela Receita Federal com a intenção de disponibilizar diversos serviços para pessoas físicas e jurídicas. Essa plataforma resolve de maneira simples e prática as suas necessidades.

A regulamentação do Portal e-CAC é prevista pela Instrução Normativa RFB nº 1995/20.

Com objetivo de oferecer mais serviços e com maior qualidade, o Portal e-CAC passa por constantes atualizações.

A última atualização foi a Portaria COSIT nº 34/2021, ela autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio da Portaria COSIT nº 34/2021. 

Iremos te explicar melhor as mudanças realizadas por essa portaria nos próximos tópicos.

Mudanças no Portal e-CAC

A Portaria COSIT nº 34/21 Autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Portal e-CAC.

Antes, destacamos que, a Portaria COSIT nº 34/21 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15/12/2021, mas só entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Segundo a Portaria COSIT nº 34/21 estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

  • interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; 
  •  Classificação fiscal de mercadorias.

Para fins de utilização dos serviços de consulta o interessado deverá observar as seguintes regras:

  • Gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
  • Específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.

Concluindo

Apresentamos algumas das mudanças feitas pela Portaria COSIT nº 34/21 no Portal e-CAC da Receita Federal, essa portaria autoriza a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no Portal e-CAC.

Lembrando que, as mudanças só entram em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2022.

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