Portaria nº 15/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece a obrigatoriedade de cadastro na plataforma consumidor.gov.br

Diante da realidade que enfrentamos de isolamento social, na tentativa de conter o avanço da COVID 19, o governo brasileiro vem adotando diariamente medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

Uma das recentes medidas foi a edição da Portaria nº 15/2020, pela SENACON, publicada em abril, determinando o cadastro obrigatório de empresas na plataforma “consumidor.gov.br” como forma alternativa para resolução de conflito online – ODR¹.

Embora a Portaria represente um avanço para as disputas online, a obrigatoriedade ainda não é para todos. Além, de terem sido listados nichos específicos, também foram estabelecidos requisitos quantitativos para destacar quais empresas de cada ramo terão que realizar o cadastro.

Estão submetidas ao cadastro obrigatório (i) empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvem serviços públicos e atividades essenciais; (ii) plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; e (iii) agente econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública ( Sindec), no ano de 2019.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ainda, das empresas listadas acima, somente será obrigatório seu cadastro caso elas ou seus respectivos grupos econômicos estejam enquadrados nos seguintes critérios:

·       Faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano;

·       Média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal;

·       Reclamações em mais de quinhentos processos judiciais que discutem relações de consumo.

Por fim, a Portaria ainda estabelece que poderá haver dispensa do cadastramento, mediante provocação do interessado, se verificado que a solução de conflitos por meio da plataforma não atingiu o objetivo esperado de facilitação.

A medida imposta se mostra positiva, considerando que a ODR é uma ótima alternativa para resolução de conflito entre os envolvidos, tendo como principais benefícios a solução rápida e eficiente, as tratativas em ambiente online, a preservação ou restabelecimento do relacionamento entre as partes, economia financeira pela eliminação de despesas com deslocamentos. 

*Raissa Martins Fanton, especialista da área cível e sócia do escritório Finocchio & Ustra.

*Carla Vianna, especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

33 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

21 horas atrás