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Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. 

Nesse sentido, para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando conforme o tipo de aposentadoria.

Todavia, a Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Neste caso, a resposta é sim, o segurado pode receber duas aposentadorias desde que sejam de regimes diferentes.

Quer entender melhor? Acompanhe a leitura.

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Leia também: Posso Acumular Aposentadoria E Pensão Por Morte?

Regimes diferentes

Só é permitido acumular duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.

Ou seja, o segurado pode receber duas aposentadorias, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.

Por exemplo, um professor, enfermeiro, médico, que tenha alguma matrícula como servidor público e também trabalhe sob Regime CLT. Neste caso vai poder acumular duas aposentadorias. 

Nestes casos, o profissional trabalha para a rede pública e também para a privada, portanto tem total direito às duas aposentadorias. Ele receberá a aposentadoria do INSS e também a do município ou do estado.

Sendo que o aposentado irá receber, ao acumular a pensão por morte e aposentadoria o benefício que for de maior valor, essa será integral. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

Permite-se somar a aposentadoria rural por idade com a pensão por morte de trabalhador urbano.

Regras após a Reforma de 2019

De acordo com o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá se apurar de acordo com faixas em cima do salário mínimo.

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Restrição

A reforma não excluiu uma regra quando o aposentado continuar trabalhando, neste caso, mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

Imagem por @wayhomestudio / freepik

Quais os outros benefícios que podem ser acumulados?

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quais não podem ?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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