Fique Sabendo

Posso alterar meu nome mesmo sendo em união estável?

União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro define que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Atualmente não existe um prazo para a união estável ser reconhecida e também não é necessário que o casal more junto para se configurar tal união.  

É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro. Mas e o nome posso mudar ou não? Isso é o que nós veremos agora!

Requisitos da união estável

Para haver o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Como registrar união estável?

O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
  • Escritura pública de contrato ou distrato da união estável, ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, ou separação.

O oficial do cartório confere a documentação apresentada e realiza o registro da união estável no Livro “E” do Registro Civil, conforme prevê a norma do CNJ. O ato é concluído na mesma hora.

Posso alterar meu nome mesmo sendo em união estável?

Sim. A alteração do nome dos companheiros, que somente era permitida para a mulher, com ordem judicial, consoante o art. 57, § 2º, da Lei dos Registros Públicos, passou a ser admitida também nas escrituras públicas declaratória de união estável, agora a qualquer um dos conviventes, independentemente de sexo.

No momento de realizar o registro com base no que está constando na Escritura da União Estável, é possível solicitar a troca do nome do casal ou de um dos integrantes, adicionando o sobrenome do parceiro(a).

Regimes de bens

O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.

  • Regime de Separação de Bens: onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
  • Comunhão Parcial de Bens: quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
  • Comunhão Universal de Bens: onde o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
  • Participação Final nos Aquestos: quando o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Direitos de quem vive em união estável

Para as uniões estáveis registradas em cartório os direitos são os mesmos de um casamento civil. Com relação aos bens tudo irá depender do regime escolhido pelo casal.

Os direitos de quem vivem em união estável são:

  • Herança;
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união;
  • Recebimento de pensão por morte;
  • Pensão alimentícia;
  • Guarda compartilhada dos filhos.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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