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Posso beber pouco e dirigir? É crime?

Final de semana muitos irresponsáveis arriscam a própria vida e a de inocentes ao consumir bebidas alcoólicas e dirigir.

A combinação álcool e volante pode ser muito perigosa, mas, infelizmente, muitos infratores insistem em cometer esse crime que pode ser fatal.

Se você quer saber se é permitido consumir pouca bebida alcoólica e dirigir sem estar cometendo um crime ou infração de trânsito.

Acompanhe os próximos tópicos e se informe!

Bebi pouco, posso dirigir?

A bebida alcoólica afeta todos os sentidos de um condutor e a percepção da realidade fica prejudicada, o que pode gerar acidentes fatais.

Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você beber (qualquer quantidade) e dirigir, já estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, veja:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

  • Infração: gravíssima;
  • Penalidade: R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12  meses.
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.”

Ou seja, não existe uma quantidade mínima, se um condutor beber e dirigir, ele estará cometendo uma infração gravíssima e receberá as punições que mostramos acima.

Entretanto, dependendo da quantidade consumida de álcool, a infração pode se tornar um crime de trânsito.

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Quando o consumo de álcool se torna um crime?

Como citamos anteriormente, dependendo da quantidade de álcool consumida pelo infrator, beber e dirigir pode ser considerado um crime.

Segundo o artigo 306 (que fala sobre crimes de trânsito) do CTB:

“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” é um crime de trânsito, com as seguintes punições:

  • Penas: detenção, de 6 meses a 3 anos Multa e suspensão; ou
  • Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A quantidade que pode caracterizar crime é a seguinte:

  • Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora

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Conclusão

Se você beber e dirigir já estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima com punições pesadas, como uma multa de R$ 2.934,70.

O condutor que tiver bebido demais e for flagrado no teste do bafômetro ou simplesmente apresentar sinais de embriaguez diante de agentes de trânsito, poderá ser enquadrado no crime previsto no artigo 306 do CTB.

Portanto, se for beber, não dirija.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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