Imagem: FETQUIM-CUT
A aposentadoria especial, como se sabe, é o benefício previdenciário por tempo de serviço concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham trabalhado por 15, 20 ou 25 anos (a depender da atividade), em condições nocivas a sua saúde, em razão da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos.
Sem dúvidas é uma espécie de benefício que, diversas vezes, causa confusão na mente do segurado, figurando também como objeto de discussão de muitas ações judiciais para que seja assegurada a sua concessão.
Um dos temas controversos acerca da aposentadoria especial era a (im) possibilidade de se permanecer no exercício das atividades consideradas especiais/nocivas, após a concessão do benefício.
A ausência de previsão legal precisa sobre a temática, permitia a prolação de decisões judiciais distintas, segundo o entendimento de cada Juiz sobre o assunto.
Sendo em alguns casos permitido, em outros impedida a continuidade do trabalho na atividade em que o segurado se aposentou.
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito do Recurso Extraordinário, apresentado pelo INSS, decidindo importante questão acerca da aposentadoria especial,estabelecendo duas teses, sendo a primeira:
Com isso, entendeu o STF, alcançando a todos os processos que tratam dessa temática, que o segurado que obter a concessão da aposentadoria especial não pode continuar no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde.
Será necessário deixar definitivamente a atividade e/ou mudar de função.
O STF ainda decidiu que:
Concluiu-se, que o segurado tem direito a aposentadoria desde a data em que apresentou o seu requerimento, independentemente de o benefício ser concedido na esfera administrativa (no próprio INSS), ou judicial.
Porém, se após a implantação do benefício, o segurado permanecer desempenhando as atividades consideradas especiais, prejudiciais a sua saúde, este será cessado.
Observar esta questão é ponto importante para quem pretende pleitear a concessão da aposentadoria especial, mas pensa em permanecer desenvolvendo a mesma atividade profissional.
Além das teses firmadas pelo STF, é bom lembrar que após a Reforma da Previdência passou-se a exigir idade mínima de 60, 58 e 55 anos de idade para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de atividade especial, respectivamente.
Desse modo, estudar se a concessão da aposentadoria especial será realmente benéfica ao segurado é, verdadeiramente, questão importante!
A regra de transição permite a soma dos anos de contribuição e a idade, em 86, 76 e 66 pontos, para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de exercício de atividade especial, respectivamente.
Quanto ao cálculo da aposentadoria especial, seja na regra de transição, seja na regra permanente, a regra é a seguinte:
Com isso, planejar e obter conhecimento antes de solicitar a aposentadoria especial é a medida mais prudente para o segurado!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Dra. Daniela Rodrigues Lima, Advogada | OAB-MG 173.421
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…
Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…
O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…
A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…