Posso deduzir gastos com medicamentos do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ser deduzidas, mas será que é possível deduzir gastos com medicamentos?

Acompanhe a leitura!

Despesas médicas e o Imposto de Renda

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano a ser declarado é preciso manter os comprovantes guardados para o IR.

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ser feitas no formulário pago no modelo de declaração completa.

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

Gastos com medicamentos: posso deduzir?

Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.

Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).

Projeto de Lei 1457/22

Encontra-se nas Comissões Câmara,  o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já foi aprovado no Senado Federal. O PL  estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.

Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.

Contudo, ainda não passou por votação. Com isso, permanece as regras descritas acima.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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