Imagem por @rafapress / freepik
O Projeto de Lei 6485/2019 que está em trâmite no Senado Federal, se refere ao fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
A proposta é de autoria da senadora Kátia Abreu.
Como foi resumido acima, a proposta objetiva que a autoescola não seja mais obrigatória para retirada da CNH nas categorias A e B, podendo assim, reduzir os custos abusivos aos cidadãos em até 80%, de acordo com a senadora.
De acordo com Kátia, em alguns estados do país, o custo para obter o documento pode ultrapassar os R$ 3 mil, o que deixa a emissão da CNH inviável para muitos brasileiros, já que 80% desse valor é embolsado pelas autoescolas.
Lembrando que a proposta continua exigindo a realização da prova teórica e prática. Contudo, aprender ficará a critério dos condutores, que também poderão ter aulas com parentes, por exemplo.
A proposta cria uma classe de instrutores independentes, sendo eles vinculados ao Detran, que também poderão dar aulas particulares às pessoas que queiram aprender a dirigir com um profissional.
Confira os critérios para se cadastrar como instrutor independente:
Por fim, a proposta entrará em análise na Comissão de Constituição e Justiça para verificação dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Como a medida ainda é um Projeto de Lei, para que entre em vigor, ainda precisará ser aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, no Senado e na Câmara dos Deputados.
Sendo assim, com a validação dos parlamentares o texto será enviado para sanção do presidente da República para que, finalmente, comece a valer.
As pessoas que desejam tirar ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já tem acesso ao novo modelo do documento desde o mês de junho deste ano.
A atualização foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no ano passado.
É importante destacar que o novo documento está sendo entregue de forma gradual e pode ser emitido de forma física ou digital.
A expedição do documento se realiza prioritariamente aos condutores que se enquadrarem em algum dos casos:
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