Chamadas

Posso faltar no trabalho no dia do meu aniversário?

O dia do aniversário é uma data muito importante para a maioria das pessoas, embora, uma boa parcela considera ser somente mais um dia normal, outras pessoas levam a data como algo muito especial.

Nesse sentido, muitas pessoas se questionam se existe a possibilidade de faltar ao trabalho no dia do aniversário para celebrar a data especial.

Existem algumas empresas que adotam o “day-off”, como benefício oferecido ao trabalhador, onde é possível deixar nas mãos do próprio empregado se ele quer faltar ou não no dia do trabalho.

Contudo, essa é uma situação gerada através de um acordo entre ambas as partes, ou seja, empresa e empregador, contudo, caso não exista essa opção precisaremos entender o que diz a CLT.

Posso faltar no trabalho no meu aniversário?

É importante frisar que a CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem qualquer tipo de prejuízo ou desconto no salário.

O Artigo 473 da CLT determina 11 hipóteses onde o trabalhador pode se ausentar e ainda sim receber seu salário integral.

No entanto, a ausência do trabalhador em razão do aniversário, não está amparada na legislação trabalhista, dessa forma, caso o mesmo venha a se ausentar por este motivo, o mesmo terá uma falta injustificada, ou seja, será punido havendo então o desconto no salário.

Quais faltas não desconta no salário?

Como dito anteriormente, o artigo 473 da CLT estabelece 11 hipóteses em que a falta no trabalho não acarreta prejuízos, sendo elas:

  • até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
  • por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
  • pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
  • por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
  • pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
  • por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

1 hora ago

“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…

2 horas ago

Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…

2 horas ago

Como fazer para definir o capital social do MEI?

Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…

2 horas ago

Quem se tornará nanoempreendedor com a Reforma Tributária e o que acontece

A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…

2 horas ago

Alerta geral para número de WhatsApp! Novos apps podem te banir

Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…

2 horas ago