INSS

Posso me aposentar sem nunca ter pago o INSS?

Atualmente, muito se fala em uma aposentadoria que não exige a realização das contribuições previdenciárias. Aliás, ainda é comum se deparar com alguém que afirma ter se aposentado, sem que os recolhimentos mensais fossem considerados. Contudo, esta é uma informação errada, ou pelo menos distorcida. Vamos te explicar. 

Qualquer benefício de ordem previdenciária concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige indispensavelmente que o segurado tenha realizado os recolhimentos mensais, o que inclui os casos de aposentadoria. A diferenciação está no tempo de contribuição exigido em cada caso, na aposentadoria por idade, por exemplo, a pessoa precisa ter completado 15 anos contribuindo com a autarquia para ter direito aos pagamentos do benefício. 

A questão aqui está no que chamamos de qualidade do segurado, o que, basicamente, representa a posição de filiado do INSS. Em resumo, para ser considerado um segurado, é necessário, justamente, contribuir com o instituto, o que dará o direito à cobertura previdenciária (possibilidade de receber benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros exemplos). 

Sendo assim, como é possível se deparar com tanta gente que afirma com “unhas e dentes” que receberam a aposentadoria sem contribuição? A resposta é simples, muito provável que essas pessoas estejam se referindo ao chamado BPC/Loas, o que certamente não é uma aposentadoria. Saiba mais sobre o benefício. 

Sobre o BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) diz respeito a um provento assistencial direcionado à idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. Muitos podem conhecer o benefício pelo nome Loas, visto que esta é sigla que representa a legislação que institui o BPC, sendo chamada de Lei Orgânica da Assistência Social, ou apenas Loas. 

Em resumo, para requerer o BPC não será necessário que o solicitante já tenha contribuído junto ao INSS, pois este fator não integra os critérios de concessão exigidos. Isto se explica a partir da própria natureza do benefício, que é assistencial. 

Apesar do benefício ser intermediado pelo INSS, ele não compete à ordem da previdência, visto que o BPC tem um caráter social/assistencial e não previdenciário. Logo, as contribuições previdenciárias não serão exigidas. 

Quem tem direito ao BPC?

Assim como outros benefícios concedidos pelo governo, o BPC conta com determinadas regras de concessão. Isto é, apesar de dispensar os recolhimentos do INSS, o provento conta com requisitos que devem ser cumpridos pelos solicitantes. 

Em suma, as normas de concessão do BPC irão se direcionar para um limite de renda, além de restringir o público alvo à idosos e PCDs. Por norma, para ser contemplado pelo benefício é necessário cumprir com os seguintes critérios:

  • Estar enquadrado no público alvo: idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuem alguma deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes;
  • Cumprir com limite de renda: possuir uma renda familiar mensal de no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa. São considerados todos os membros que vivem na mesma residência do requerente;
  • Possuir inscrição no Cadúnico: a inclusão no sistema é feita pessoalmente mediante ao cadastro da família no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
  • Constatar baixa renda/miserabilidade: em geral, isto é feito por meio de uma avaliação social da residência, por parte de um assistente que atua no CRAS.

Por fim, é importante ressaltar que segundo especialistas, o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça. Portanto, caso você cumpra com o público alvo do programa, procure um advogado que tenha intimidade com o tema para lhe orientar sobre a sua situação.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

4 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

4 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

4 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

4 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago