INSS

Posso mudar o Auxílio Doença para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

São vários os benefícios ligados à previdência social para pessoas que possuem dificuldades de exercerem sua atividades laborais.

Entre eles estão o auxílio doença e aposentadoria da pessoa com deficiência. E muitas pessoas que recebem o auxílio doença ficam na dúvida se é possível converter o auxílio em aposentadoria PCD.

Mas antes vamos esclarecer sobre cada benefício.

Auxílio Doença

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

Aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência, é destinada as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição.

Esse tipo de aposentadoria adota requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria.

Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:

Regras

  • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:

Mulheres com grau de deficiência:

  • leve aos 28 anos de contribuição;
  • moderada aos 24 anos de contribuição;
  • grave aos 20 anos de contribuição

Homens com grau de deficiência:

  • leve aos 33 anos de contribuição;
  • moderada aos 29 anos de contribuição;
  • grave aos 25 anos de contribuição

Posso transformar o Auxílio Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Levando a pergunta feita ao pé da letra, não é possível transformar Auxílio Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O que é possível é solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência após a doença evoluir para uma deficiência.

Mas vale lembrar que existe diferença entre incapacidade e deficiência. E para ter direito a aposentadoria PCD é preciso ter contribuído como trabalhador deficiente.

Mas como a maioria das pessoas não terão esse tempo, o indicado é solicitar a aposentadoria por invalidez.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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