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INSS: posso perder benefícios se eu deixar de contribuir?

As contribuições à Previdência Social são fundamentais para que os trabalhadores possam ter acesso a benefícios no futuro.

Desta forma, o tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de aposentadorias, auxílios e pensões.

Ao interromper esses recolhimentos, o trabalhador pode ter alguns prejuízos, pois, irá impactar diretamente na qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Mas você sabe o que isso quer dizer na prática? Para te contar como funcionam as contribuições e a qualidade de segurado, preparamos este artigo para tirar todas as dúvidas sobre esse tema.

Saiba ainda por quanto tempo é possível ficar sem contribuir com o INSS e não perder benefícios. 

Qualidade de segurado e as contribuições

A qualidade de segurado se refere à condição atribuída aos cidadãos que são filiados ao INSS, por meio da inscrição junto à Previdência Social.

Para isso, devem ser feitas as contribuições mensais de acordo com a remuneração recebida, assim, automaticamente os trabalhadores possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

Esses segurados podem ser trabalhadores formais regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), além do empregado doméstico; trabalhador avulso; especial e facultativo.

E se eu deixar de pagar?

Atualmente, uma das principais dúvidas sobre esse tema, diz respeito aos direitos do segurado que deixa de contribuir.

Muitos ficam com receio de perder o acesso à benefícios diante do desemprego ou das dificuldades financeiras que têm sido enfrentadas devido à pandemia. 

Sabemos que a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realiza contribuições para o INSS mas, quando essas contribuições param temos o “período de graça”.

Assim, o segurado não perderá benefícios imediatamente e continua amparado pela Previdência Social pelos seguintes prazos: 

  • Trabalhadores que deixaram de contribuir: 12 meses;
  • Trabalhadores que tenham 120 contribuições mensais sem interrupções, ou seja, durante 10 anos: o período de 12 meses pode ser prorrogado para 24 ou até 36 meses;
  • Trabalhadores que tenham recebido benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
  • Trabalhadores que perderam seus empregos: 24 meses ao comprovar a situação de desemprego, em caso de não comprovação o prazo será de 12 meses;
  • Pessoas acometidas de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento): 12 meses após cessar a segregação;
  • Pessoas em situação de cárcere:  12 meses após a liberdade;
  • Segurado facultativo: 6 meses após o último pagamento;
  • Membros das forças armadas: 3 meses após o licenciamento.

Vale ressaltar que, aqueles que permanecerem sem contribuir por um período maior que os prazos citados acima, perderão a qualidade de segurado.

Caso não voltem a contribuir de forma contínua, não poderão ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS visto que eles possuem períodos para serem concedidos e que são chamados de carência. 

Assim, a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício desejado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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