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Posso receber aposentadoria por idade e invalidez ao mesmo tempo?

De acordo com as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é possível acumular duas aposentadorias ao mesmo tempo. Nos casos em que a pessoa já pode se aposentar por idade mas já está aposentada por invalidez, poderá escolher o benefício que for mais vantajoso, neste caso, entre aposentadoria por idade ou por invalidez.

A Previdência permite que quem recebe aposentadoria por invalidez possa acumular com a pensão por morte, isso porque, a pensão é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Acontecendo do trabalhador receber um benefício do INSS de forma indevida ou irregular, será obrigado no futuro a restituir o valor pago ao Instituto.

Acúmulo de benefícios

A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, continuou permitindo o acúmulo de alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, não são todos os benefícios que podem ser acumulados.

Confira os benefícios que podem ser acumulados:

Aposentadoria por invalidez + pensão por morte;

Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte;

Aposentadorias de regimes diferentes;

Auxílio-acidente + pensão por morte;

Auxílio-doença + pensão por morte;

Auxílio-reclusão + pensão por morte;

Seguro-desemprego + auxílio-reclusão;

Salário-maternidade + pensão por morte. 

Benefícios que não podem ser acumulados

Mas existem benefícios que não podem ser acumulados como é caso da aposentadoria mais o auxílio-doença. Também não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário. Veja a seguir os benefícios que não podem ser acumulados:

  • Aposentadoria + auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que originou este último benefício;
  • Auxílio-acidente + qualquer aposentadoria;
  • Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) + pensão por morte;
  • Duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário;
  • Salário-maternidade + auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções.

Quando é possível acumular benefícios?

Existem situações em que o INSS permite a acumulação de duas pensões por morte, neste caso, quando o segurado é do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.

Vai ser possível receber duas aposentadorias na seguinte situação: quando um segurado do regime geral (contribuinte do INSS), acumula duas funções, porém, só poderá deixar para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

Outra situação permitida é quando: o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuiu tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.

Também é possível o filho receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

No entanto, mesmo não sendo possível acumular benefício de pensão por morte no caso de cônjuge e companheiro, o dependente terá que se atentar qual era o regime de previdência social a que o segurado estava vinculado.

Caso você esteja encaixado em alguma situação citada antes, poderá ter o direito de receber duas pensões por morte.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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