Se você é beneficiário do BPC-LOAS e também recebe o Bolsa Família, é importante entender as regras e possibilidades de acumulação desses benefícios.
O BPC-LOAS destina-se a pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias. Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que busca combater a pobreza e a vulnerabilidade social, concedendo auxílio financeiro às famílias em situação de extrema pobreza.
Mas será que é possível receber ambos ao mesmo tempo? Vamos esclarecer essa questão agora.
O Bolsa Família é um programa voltado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Desse modo, são consideradas elegíveis as famílias que:
Estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
Têm renda per capita de até R$ 218, consideradas em situação de extrema pobreza ou;
Têm renda per capita entre 105,01 e R$210. Desde que em sua composição familiar haja, pelo menos, uma pessoa gestante, nutriz ou com até 21 anos de idade incompletos. Esse grupo é considerado em situação de pobreza.
O Benefício de Prestação Continuada tem como público-alvo as pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de idade em situação de vulnerabilidade social. Portanto, para ter acesso ao benefício é necessário cumprir alguns requisitos, são eles:
Estar inscrito no Cadastro Único, bem como os familiares que vivem na mesma residência;
Possuir renda mensal per capita igual ou menor a ¼ do salário mínimo, que em 2023 corresponde a R$330;
Não receber algum outro tipo de benefício de seguridade social, como aposentadoria, Seguro-Desemprego ou pensão por morte, por exemplo;
No caso de pessoas portadoras de deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do INSS.
Anteriormente isso não era possível. Só se permitia receber o BPC concomitantemente com assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.
Todavia, em junho de 2023, com a publicação da Lei Federal n° 14.601 passou a permitir o acúmulo do BPC/LOAS com o Bolsa Família, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos por ambos os programas, como renda máxima mensal e demais obrigatoriedades do governo federal.
Isso porque, divide-se a renda total familiar pela quantidade de pessoas que integram o núcleo, logo, se não ultrapassar o valor máximo, é possível solicitar o Bolsa Família e recebê-lo.
É fundamental que a família informe corretamente a situação de acumulação de benefícios aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).
A omissão ou a informação incorreta pode acarretar em problemas futuros, como a suspensão ou o cancelamento dos benefícios.
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