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Posso receber mais de um benefício da Previdência Social?

Realmente as mudanças ocorridas na Reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas dúvidas para os cidadãos brasileiros. Uma delas diz respeito ao acúmulo de mais de um benefício. Será que houve alterações? 

A incerteza gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes. Mas, em alguns casos ainda é possível. Vai depender de quais benefícios são cumulativos e  qual o período em que foram solicitados.

Ficou curioso? Quer mais informações? Vamos explicar. Continue a leitura,

Benefícios que podem ser acumulados

Antes, não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Depois da Reforma da Previdência, as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.

Quando é possível acumular dois benefícios:

  • Pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
  • Duas aposentadorias simultaneamente, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes. Exemplo: Se um professor, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares presentes também poderão ser acumuladas.

Benefícios que não podem ser acumulados

  • Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.
  • Não pode ter o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.
  • Também não pode aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Mas fique ciente de que essas restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Ou seja, tem o direito adquirido. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito adquirido antes de receber a acumulação antes da alteração da Reforma.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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