Quando uma relação entre patrão e empregado chega ao fim e a demissão foi sem justa causa, o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Um deles é o seguro desemprego.
O benefício é a alternativa de subsistência temporária destes brasileiros, que têm a chance de receber, pelo menos, um salário mínimo de três a cinco meses após a dispensa do trabalho.
Durante todo o período em que exerce suas atividades de carteira assinada, a empresa efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa. É preciso ter trabalhado por um ano inteiro para ter acesso a este benefício.
Além dos tradicionais trabalhadores formais, o seguro desemprego também pode ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Estes profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:
O pedido do seguro desemprego pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a rescisão contratual. Tendo o requerimento do benefício em mãos, o trabalhador tem a alternativa de solicitar o recurso presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao requerer o benefício, é preciso estar atento quanto ao cumprimento de todos os requisitos mencionados. No entanto, existe a possibilidade dele ser negado por diversos fatores. E, nesse momento, você pode entrar com recurso.
Se você tiver a certeza de que o indeferimento foi indevido, há a possibilidade de recorrer da decisão.
Para isso, você pode entrar com um recurso administrativo, que será analisado dentro do prazo de 10 a 45 dias após o envio do formulário.
Assim como o pedido inicial, o procedimento também deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, da seguinte maneira:
Se achar necessário, entre em contato com um advogado especialista para lhe ajudar no caso.
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